
O Tribunal do Júri de Araguaína condenou Fernanda Silva Valério, de 31 anos, a 16 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio ocorridos na noite de 31 de maio de 2020, na região da Feirinha, no Bairro São João.
A sentença foi definida durante julgamento realizado na 1ª Vara Criminal da comarca. Os jurados reconheceram a autoria dos crimes e mantiveram a qualificadora de motivo torpe no assassinato de Carlos Cardoso de Sá.
Conforme o processo, a primeira ocorrência aconteceu em um bar da região, onde Fernanda teria iniciado uma discussão com Patrícia Silva Sousa enquanto consumia bebidas alcoólicas. Durante a briga, Patrícia caiu no chão e foi atingida por golpes de canivete. Pessoas que estavam no local conseguiram impedir que a agressão terminasse em morte. A vítima foi socorrida e sobreviveu.
Ainda na mesma noite, Fernanda se envolveu em outro desentendimento, desta vez com Carlos Cardoso de Sá. Segundo os autos, a discussão começou após a vítima tentar quitar uma dívida relacionada ao tráfico de drogas oferecendo uma caixa de cerveja com algumas latinhas. Durante o conflito, Carlos foi atingido com uma facada no tórax e morreu antes de receber atendimento.
O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Roberta de Sousa Dutra, que fixou a pena em 12 anos pelo homicídio e quatro anos pela tentativa de homicídio, totalizando 16 anos de prisão. O magistrado aplicou o concurso material de crimes, mecanismo jurídico utilizado quando os delitos ocorrem em ações separadas, resultando na soma das penas.
Na decisão, o juiz também determinou a execução imediata da pena e expediu mandado de prisão contra a condenada, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fernanda Silva Valério estava em prisão domiciliar desde julho de 2024, após permanecer presa preventivamente durante parte das investigações. A defesa ainda poderá recorrer da condenação no Tribunal de Justiça do Tocantins.