
Com a aproximação das eleições, servidores e gestores públicos precisam redobrar a atenção às regras que disciplinam a atuação da administração pública durante o período eleitoral. Para esclarecer as restrições previstas na legislação, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) iniciou uma série de orientações sobre as chamadas condutas vedadas, medidas destinadas a preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Entre as principais restrições estão os limites para movimentação de servidores. Até a posse dos eleitos, em janeiro do próximo ano, ficam, em regra, proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações, salvo nas situações excepcionais previstas em lei.
A resolução também estabelece restrições às transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, permitindo apenas os casos autorizados pela legislação eleitoral.
Outro ponto de atenção é a publicidade institucional. Durante o período de restrições, órgãos públicos não poderão divulgar campanhas sobre obras, programas e ações governamentais, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Materiais que contenham imagens, nomes, símbolos ou slogans capazes de promover agentes públicos ou candidatos também deverão ser retirados ou adaptados.
O ambiente digital também integra a fiscalização eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que a divulgação de informações falsas, conteúdos manipulados ou ataques ao sistema eletrônico de votação por meio da internet ou de aplicativos de mensagens pode resultar em responsabilização e ser caracterizada como abuso de poder político ou econômico.
Além dessas medidas, a legislação proíbe o uso de veículos, imóveis e demais bens públicos em campanhas eleitorais, a distribuição de bens ou benefícios com finalidade eleitoral, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras e a participação de candidatos nesses eventos.
Segundo o TRE-TO, o cumprimento das regras é fundamental para assegurar a lisura do processo eleitoral. O descumprimento das normas pode resultar em sanções como multas, cassação do registro ou do diploma e até declaração de inelegibilidade, conforme a gravidade da infração.
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