
Na volta do recesso legislativo, em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar um projeto de lei que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis.
O PL 4.368/2023 determina que, ao contratar serviços de transporte turístico ou de hospedagem, o consumidor deve ser informado com precisão, no momento da compra, sobre datas e horários em que os serviços serão prestados e sobre as empresas responsáveis pelo seu fornecimento, devendo receber também os respectivos códigos de reserva.
A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca evitar que turistas fiquem sem saber quando ou por qual empresa viajarão no momento em fazem o pagamento do pacote.
O texto recebeu parecer da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), na forma de substitutivo (texto alternativo). A senadora afirma que o objetivo também é evitar que a falta de planejamento ou crises financeiras das agências prejudiquem diretamente o cliente. As medidas são inseridas no Código de Defesa do Consumidor .
No texto, Augusta restringiu as regras aos setores aéreo e de hospedagem, preservando outros serviços relacionados ao turismo, como receptivos de carros e vans, passeios turísticos e pacotes de assinatura.
“É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor”, afirma a senadora em seu relatório.
As agências de turismo só poderão oferecer serviços que já estejam disponíveis para prestação no período previsto no contrato. No caso das passagens aéreas, as empresas ficam proibidas de alterar datas ou cancelar o serviço sem a concordância expressa do passageiro, salvo em casos de força maior, como atrasos e cancelamentos de voos, que muitas vezes são causados por fatores alheios à companhia aérea.
Após votação no colegiado, o texto deve seguir para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, que votará o projeto em decisão final.
A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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