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Ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, tem bens bloqueados por ação de improbidade administrativa

Além de Suzano Marques, a ex-primeira-dama Luíza Marques também teve os bens bloqueados por decisão judicial. O ex-gestor é acusado de agir de má-fé na condução do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, área da qual seria proprietário

23/01/2026 às 21h49 Atualizada em 23/01/2026 às 21h57
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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O ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, município localizado na região central do Estado, teve os bens bloqueados por decisão judicial publicada nesta quarta-feira, 23 de janeiro. A liminar foi deferida pelo juiz de direito da Comarca de Novo Acordo, Luatom Bezerra Adelino de Lima, no âmbito de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Aparecida do Rio Negro.

De acordo com a decisão liminar, durante o período em que esteve à frente da administração municipal, o ex-prefeito teria conduzido de forma irregular o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, atuando simultaneamente como chefe do Poder Executivo e como proprietário e vendedor dos lotes da área beneficiada. Conforme a denúncia, Suzano Marques teria entregue títulos sem validade registral com o objetivo de autopromoção política, mesmo após advertência do Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF). 

De acordo com a decisão o ex-prefeito teria afrontado de maneira consciente a determinação de órgão de controle, já que o ex-prefeito foi expressamente notificado pelo NUPREF, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJTO, sobre a vedação da entrega de “títulos simbólicos” sem o devido registro em cartório, e mesmo assim, ciente da ilegalidade e de tal advertência, procedeu com a entrega dos documentos, utilizando-se inclusive da logomarca do Poder Judiciário em faixas e eventos, demonstrando não apenas desídia, mas intenção deliberada de violar a norma para obter dividendos políticos.

Ainda segundo a decisão, o ex-gestor teria utilizado servidores públicos e recursos da administração municipal para fins privados. Entre outros mencionados na decisão está Mem de Sá Pereira, cunhado do ex-prefeito e irmão da ex-primeira-dama, que integraria o suposto esquema e, à época, exercia o cargo de secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

A esposa do ex-prefeito, Luíza Marques, foi incluída no processo pela própria decisão judicial por também figurar como vendedora dos lotes objeto da regularização fundiária. Entre os fundamentos destacados pelo magistrado para a concessão da liminar estão o uso indevido da máquina pública para fins pessoais, a ocorrência de dano ao erário e a ausência de registro em cartório dos títulos emitidos, entre outras irregularidades apontadas.

A decisão determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-primeira-dama, incluindo a realização de bloqueios de ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), buscas de veículos no sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD), levantamento de imóveis em nome dos citados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 

A liminar determina também que sejam oficiados com urgência o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e o NUPREF. 

A medida é passível de recurso, e os envolvidos têm o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa.

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