21°C 36°C
Palmas, TO
Publicidade

Marco regulatório do setor elétrico exige regulamentação

O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem, ao longo deste ano, regulamentar as dezenas de dispos...

18/02/2026 às 19h41
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Imagem usando ativos da Freepik.com
Imagem usando ativos da Freepik.com

A Lei nº 15.269/25, originária das Medidas Provisórias nº 1.300/25 e nº 1.304/25, estabelece medidas para modernizar o marco regulatório do setor elétrico, com o objetivo de diminuir as tarifas e garantir segurança energética. Ela determina também as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.

As mudanças mais relevantes trazidas pela lei são a redefinição do conceito de autoprodutor, a imposição de novos requisitos para equiparação de consumidores, a regulamentação da atividade de armazenamento de energia, a criação de mecanismos para compensar geradores por cortes de produção (curtailment) e as alterações na separação tarifária e na redistribuição de encargos.

Os principais impactos para o Mercado Livre e a Transição Energética são o fim do desconto de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) sobre a demanda contratada para consumidores que adquirirem energia de fontes incentivadas, a abertura gradual do mercado livre de energia para todos os consumidores, indústrias e comércios até novembro de 2027 e até novembro de 2028 para os consumidores residenciais e demais classes. A lei também regula o descomissionamento antecipado de usinas termelétricas a carvão e aumenta as diretrizes de autoprodução e migração ao mercado livre.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, que atua no setor desde 2001, "o objetivo da nova lei é avançar rumo a um sistema elétrico mais equilibrado, com a expansão do parque de geração, sem alterar a matriz energética nacional, que é majoritariamente hídrica. O investimento na modernização, repotenciação, ampliação e expansão de hidrelétricas é estratégico por ser esta fonte uma solução para enfrentar a intermitência energética, contudo o investimento em outras fontes é imperioso para uma expansão mais racional, mas, para isso, é necessário haver diretrizes claras que garantam a segurança jurídica aos investidores".

O advogado alerta que, "como a lei possui diferentes datas de vigência, o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica precisam estar atentos à tempestiva regulamentação dos inúmeros dispositivos legais para não afetar a modicidade tarifária, o equilíbrio econômico do setor ou o suprimento de energia".

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
22°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 36°

21° Sensação
1.48km/h Vento
38% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
18h01 Pôr do sol
Qui 36° 22°
Sex 36° 21°
Sáb 35° 23°
Dom 36° 25°
Seg 35° 24°
Atualizado às 02h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,07%
Euro
R$ 5,90 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 345,358,23 +0,64%
Ibovespa
171,258,88 pts 0.52%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade