
A Justiça Federal determinou a desocupação de 50 chácaras localizadas às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, na região de Lajeado, próxima a Palmas. A decisão atende a um pedido de reintegração de posse apresentado pela Investco, concessionária responsável pela administração da usina.
A medida estabelece que os ocupantes terão o prazo de 15 dias para deixar os imóveis, demolir todas as construções existentes e retirar as benfeitorias realizadas na área. Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo, a decisão autoriza o cumprimento da ordem com apoio das forças policiais.
O processo teve início em 2014 e, após anos de tramitação, a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), encerrando a disputa judicial.
Na sentença, a Justiça reconheceu que a área ocupada pertence à União e está sob administração da Investco, responsável pela Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães. Com isso, foi determinada a reintegração de posse em favor da concessionária.
As famílias afetadas afirmam que adquiriram as chácaras de boa-fé e alegam não ter conhecimento de qualquer irregularidade na ocupação dos terrenos. Diante da decisão, muitos moradores demonstram preocupação com a perda dos imóveis e dos investimentos realizados ao longo dos anos.
Além da saída obrigatória, os ocupantes terão que arcar com a remoção das estruturas construídas nas propriedades, o que amplia o impacto da medida sobre as famílias.
A decisão judicial prevê que, caso haja resistência ao cumprimento da ordem, a desocupação poderá ser realizada com o auxílio da força policial, garantindo a reintegração da área à administração da concessionária.
A determinação marca um dos desdobramentos mais significativos da disputa envolvendo as ocupações às margens do lago da Usina de Lajeado e deve afetar diretamente dezenas de famílias da região.
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