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Feriado de criação do Tocantins será transferido para 9 de outubro em 2026

Mudança excepcional transforma o dia 5 de outubro em expediente normal e garante feriado prolongado até 12 de outubro.

23/09/2026 às 15h36
Por: Sirleyva Braz
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Transferência do feriado não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos - Foto: Fagner Rodrigues/Governo do Tocantins
Transferência do feriado não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos - Foto: Fagner Rodrigues/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins vai transferir, excepcionalmente em 2026, o feriado estadual de 5 de outubro, data que marca a criação do Estado e a promulgação da primeira Constituição Estadual, para sexta-feira, 9 de outubro. A alteração está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23).

Com a medida, o dia 5 de outubro terá expediente normal, enquanto o feriado estadual será observado no dia 9. Já a segunda-feira, 12 de outubro, continua sendo feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permitirá a formação de um feriado prolongado de quatro dias, entre sexta-feira (9) e segunda-feira (12). Segundo o Governo do Estado, a iniciativa busca facilitar a organização do expediente e do funcionamento dos serviços públicos estaduais, sem modificar a quantidade de feriados previstos para 2026.

Serviços essenciais

A transferência não será aplicada às atividades consideradas essenciais e que não podem ser interrompidas. Entre elas estão os serviços de saúde, segurança pública e fiscalização tributária, que deverão manter o funcionamento conforme a necessidade de cada área.

Alteração vale somente para 2026

A mudança tem caráter excepcional e será válida exclusivamente neste ano. O decreto se baseia na Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que instituiu o dia 5 de outubro como feriado estadual, e na Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando houver conveniência para o serviço público.

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