
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês trouxe alívio para milhões de brasileiros, mas também exige atenção de quem possui mais de uma fonte de renda. Trabalhadores com dois empregos ou pessoas que recebem salário e aposentadoria, por exemplo, podem não ter desconto do imposto em nenhum dos pagamentos individualmente e, ainda assim, precisar pagar uma diferença na declaração anual.
A mudança está em vigor desde janeiro de 2026 e foi estabelecida pela Lei nº 15.270/2025. Segundo a Receita Federal, o cálculo do imposto considera a soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, o que pode resultar em cobrança complementar quando existem diferentes fontes pagadoras.
Quem recebe até R$ 7.350 também pode ter redução
Além da isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, a nova legislação prevê descontos parciais para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesse intervalo, o benefício diminui progressivamente conforme a renda aumenta.
As alterações serão consideradas na declaração de 2027, referente aos rendimentos recebidos durante 2026. Portanto, não modificam o cálculo da declaração entregue em 2026, que considera os ganhos do ano anterior.
Na apuração anual, a legislação estabelece que rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste de até R$ 60 mil terão o imposto zerado. Para valores entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução parcial do tributo.
É importante destacar que esses limites se referem ao cálculo do imposto e não significam, por si só, que o contribuinte esteja dispensado de apresentar a declaração.
Organização pode evitar surpresas na declaração
Para não ser surpreendido com uma cobrança adicional, a recomendação é começar a organizar os documentos financeiros antes do encerramento do ano.
Contracheques, comprovantes de aposentadoria, registros de aluguéis e documentos de outras fontes de renda devem ser reunidos para facilitar a conferência dos valores recebidos. Também é importante guardar comprovantes de despesas que possam ser utilizadas como deduções, respeitando as regras estabelecidas pela legislação.
A especialista contábil Andressa Garcia, da Aliança Assessoria Contábil e Financeira, alerta que a ausência de desconto no pagamento mensal não significa necessariamente que o contribuinte esteja livre do imposto.
Segundo ela, acompanhar a soma dos rendimentos ao longo do ano permite identificar possíveis diferenças com antecedência e organizar o orçamento para evitar despesas inesperadas na declaração.
A orientação é que trabalhadores com múltiplas fontes de renda e aposentados que também exercem atividade remunerada façam uma avaliação da situação tributária antes do prazo de entrega do Imposto de Renda em 2027.
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