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Prefeitura de Palmas detalha cálculo do IPTU e disponibiliza ferramenta on-line para consulta e revisão

Ferramenta on-line mostra critérios, isenções e permite revisão de dados do imóvel

19/03/2026 às 09h28 Atualizada em 19/03/2026 às 15h17
Por: Vitthor Rodrigues
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Foto: Regiane Rocha
Foto: Regiane Rocha

Obras de infraestrutura, tais como asfalto, limpeza urbana e melhorias na qualidade de vida do palmense são oriundas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o contribuinte colabora diretamente com tudo isso. Por isso a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, explica passo a passo como é feito o cálculo desse tributo.

O IPTU é um tributo cobrado sobre imóveis localizados na zona urbana do município, que é pago pelo proprietário, o titular do seu domínio útil ou o possuidor desse bem a qualquer título. Isso conforme o art. 8º e 9º da Lei Complementar nº 285/2013. Já a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado por meio da planta de valores genéricos do município. É levado em consideração critérios de avaliação para terrenos e edificações/construções, além de localização, área, padrão construtivo, entre outros fatores.

É dever do Município fiscalizar as áreas dos imóveis, tais como loteamentos, edificações e uso do solo, conforme a Constituição Federal. Essa fiscalização é obrigatória, visando garantir o ordenamento territorial, a segurança, o cumprimento do plano diretor e a correta cobrança de tributos como o IPTU.

Alíquotas aplicáveis
As alíquotas do IPTU, que são os valores fixos aplicados sobre a base de cálculo, variam de acordo com o tipo de imóvel, que pode ser edificado ou não. Além da faixa de valor venal, definida em Unidade Fiscal de Palmas (UFIP). No caso de imóveis edificados, sejam residenciais ou comerciais, as alíquotas são progressivas. Já para imóveis vagos, chácaras e glebas, são aplicadas alíquotas específicas.

 
Isenção do IPTU
Em alguns casos, o imóvel fica isento do IPTU. Entre os critérios que se destacam, estão:

- Imóveis de propriedade de idosos (acima de 65 anos), aposentados, pensionistas e deficientes físicos capacitados para o trabalho, desde que possuam um único imóvel e a renda familiar não ultrapasse 2 salários mínimos;

- Imóveis com edificação única, de uso estritamente residencial, cujo valor do imposto seja inferior a 50 UFIP, condicionado a que o contribuinte possua um único imóvel.
Acessando o site Informa IPTU, o contribuinte consegue conferir todas as informações relacionadas ao método de cálculo de forma detalhada, taxa de coleta de lixo, COSIP, legislação aplicável, dúvidas, além de solicitar a revisão da área do seu imóvel em caso de divergência nas informações com relação ao Cadastro Imobiliário Municipal. O serviço será oferecido gratuitamente, desde que a área declarada pelo proprietário seja confirmada.

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