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Homem é condenado a 20 anos de prisão por matar comerciante durante invasão em loja de Taquaralto

Crime aconteceu dentro do estabelecimento da vítima, que tentou impedir furto na região sul de Palmas.

14/05/2026 10h12
Por: Sirleyva Braz
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 20 anos de prisão pelo assassinato do comerciante Abnael Paes de Mendonça Júnior, de 41 anos, durante uma invasão a uma loja no setor Taquaralto, região sul de Palmas. A sentença foi assinada nesta quarta-feira (13) pelo juiz Cledson José Dias Nunes.

De acordo com o processo, o crime ocorreu na madrugada de 17 de dezembro de 2025. O acusado teria entrado no comércio por volta das 3h da manhã com a intenção de furtar produtos. A vítima dormia no local devido aos constantes registros de furtos na região.

As investigações apontaram que o comerciante acordou ao perceber a movimentação dentro da loja e tentou impedir a ação criminosa. Imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas mostraram que houve luta corporal entre os dois.

Segundo a decisão judicial, durante o confronto, Abnael conseguiu imobilizar o invasor utilizando um golpe conhecido como “mata-leão” e tentava levá-lo para fora do estabelecimento. Nesse momento, o acusado pegou uma faca que estava exposta para venda na loja e atingiu o comerciante.

Após o ataque, o homem fugiu do local em uma bicicleta azul sem levar nenhum objeto. Ele foi localizado e preso horas depois por equipes da Polícia Militar, ainda com marcas da briga.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que o réu teria agido em legítima defesa, alegando que tentava escapar após ser ameaçado e ferido pela vítima. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Na sentença, o magistrado entendeu que o comerciante agia para proteger o próprio patrimônio e conter um criminoso em situação de flagrante. O juiz destacou ainda que o caso começou como tentativa de furto, evoluiu para roubo mediante violência e resultou na morte da vítima, configurando o crime de latrocínio.

Além da pena de prisão, o condenado também recebeu 10 dias-multa e seguirá preso preventivamente. A Justiça determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.

A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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