A partir desta segunda-feira (18), entrou em vigor em todo o Brasil a nova versão das receitas de controle especial regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A atualização faz parte da Versão 2 dos modelos previstos na Portaria 344/98 e traz mudanças importantes para pacientes, profissionais de saúde e farmácias.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de informações mais detalhadas nos receituários, como CPF ou passaporte do paciente, endereço completo do prescritor e dados completos das unidades de saúde, incluindo CNPJ ou CNES e telefone para contato.
Outra novidade é a possibilidade de prescrição de medicamentos para tratamento contínuo sem necessidade de estabelecer uma data final de uso na receita. Apesar disso, especialistas alertam que a validade do documento para retirada do medicamento nas farmácias continua a mesma.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO), Amilson Alvares, é importante que os pacientes entendam a diferença entre tempo de tratamento e validade da receita.
“Uma coisa é a duração do tratamento, outra é a validade da receita. O que continua valendo na farmácia é a data descrita no receituário”, explicou.
Com a atualização, também deixa de ser necessária a retirada física dos blocos da chamada “Receita A”, conhecida como receita amarela, junto às Vigilâncias Sanitárias. Os novos modelos ficam disponíveis no site da Anvisa, mas a impressão segue restrita a gráficas credenciadas.
De acordo com a vice-presidente do CRF-TO, Marta Rocha, a medida busca ampliar a segurança e o controle sobre os receituários especiais.
“O objetivo é garantir que apenas profissionais habilitados tenham acesso a esse tipo de documento”, destacou.
Além dos médicos, profissionais como enfermeiros, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários também podem emitir prescrições dentro de suas áreas de atuação. Nesse processo, o farmacêutico ganha papel ainda mais importante na conferência das informações e na análise técnica das receitas antes da entrega dos medicamentos.
Cabe ao profissional verificar a validade do receituário, confirmar se todos os campos obrigatórios foram preenchidos corretamente e até entrar em contato com o prescritor em caso de dúvidas sobre dosagem ou tempo de tratamento.
O que os pacientes precisam observar
Pacientes que utilizam medicamentos controlados devem ficar atentos à validade da receita antes de procurar a farmácia. O prazo para dispensação continua sendo contado a partir da data de emissão do documento.
Outro detalhe importante é que talonários impressos até o dia 17 de maio ainda podem ser utilizados normalmente. Já os receituários impressos a partir do dia 18 precisam seguir obrigatoriamente o novo modelo da Anvisa.
A orientação é observar no canto inferior direito do talonário a data de impressão do documento.
