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Prefeitura de Palmas reforça regras contra poluição sonora e orienta população sobre denúncias

Som alto em residências, estabelecimentos e veículos pode gerar multas e até enquadramento criminal.

26/05/2026 às 17h30
Por: Sirleyva Braz
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Código de Posturas do Município prevê multas de até R$ 5 mil para perturbação do sossego. Foto: Divulgação.
Código de Posturas do Município prevê multas de até R$ 5 mil para perturbação do sossego. Foto: Divulgação.

A Prefeitura de Palmas voltou a alertar a população sobre as regras que proíbem a perturbação do sossego público por meio de sons excessivos, barulhos e ruídos evitáveis na Capital. A medida está prevista no Código de Posturas do Município e busca garantir mais tranquilidade e qualidade de vida para os moradores.

Segundo a legislação municipal, é proibida a emissão de sons que causem incômodo à vizinhança, seja em residências, estabelecimentos comerciais ou veículos. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 50 a R$ 5 mil.

A prefeitura também lembra que serviços de som móvel não podem circular aos domingos antes das 12 horas. Além das penalidades municipais, casos mais graves podem ser enquadrados como crime ambiental de poluição sonora, conforme a Lei de Crimes Ambientais, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade.

Quando o problema envolve som automotivo, o motorista ainda pode responder por infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

De acordo com o superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, a participação da população é essencial para combater esse tipo de irregularidade. As denúncias podem ser feitas à Ouvidoria do Município, à Guarda Metropolitana pelo número 153 ou à Polícia Militar pelo 190.

A Ouvidoria também disponibiliza atendimento pelos telefones 0800-64-64-456, (63) 3212-7144 e (63) 3212-7143, além do e-mail oficial do órgão.

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