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Palmas proíbe wind banners em rotatórias e cria distância mínima para propaganda eleitoral nas ruas

Decreto estabelece áreas onde bandeiras móveis não podem ser instaladas e exige intervalo de seis metros entre peças nos locais permitidos.

18/09/2026 às 15h33
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Palmas publicou novas regras para a instalação de wind banners e bandeiras móveis de propaganda eleitoral nas vias públicas da Capital. O Decreto nº 2.989/2026, publicado no Diário Oficial do Município, estabelece restrições para a colocação das estruturas, com foco na segurança viária, mobilidade urbana e organização dos espaços públicos.

Entre as principais mudanças está a proibição de wind banners em rotatórias. As estruturas também não podem ser instaladas em áreas próximas a conversões, retornos, cruzamentos e pontos de travessia, além de locais destinados exclusivamente à circulação de pedestres e ciclistas.

A regra também alcança ilhas de canalização, refúgios para pedestres e trechos de canteiros centrais próximos a pontos de conversão, retorno e cruzamentos.

Distância mínima

Nos locais onde a propaganda continuar permitida, cada wind banner deverá manter pelo menos seis metros de distância de outra peça, independentemente do candidato ou partido responsável pelo material.

O decreto ainda determina um afastamento mínimo de 50 centímetros da pista. A intenção é evitar que as estruturas prejudiquem a circulação ou reduzam a visibilidade de motoristas, motociclistas, pedestres e ciclistas.

Também fica proibida a instalação das peças a menos de cinco metros de esquinas, faixas de pedestres, rebaixamentos de calçadas para acessibilidade e pontos de transporte coletivo.

Ciclovias e áreas de circulação também são protegidas

As restrições incluem ainda ciclovias, ciclofaixas, pistas de caminhada e pisos táteis. O material não pode ser colocado de maneira que prejudique a circulação ou a acessibilidade nesses espaços.

A Prefeitura também proibiu a fixação permanente dos wind banners. Não podem ser utilizadas bases de concreto ou perfurações no asfalto e nos gramados públicos, nem estruturas amarradas a postes, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano.

Horário para instalação

A retirada e a colocação dos materiais devem respeitar o período estabelecido pela legislação eleitoral, entre 6h e 22h. A regulamentação municipal busca compatibilizar a propaganda de campanha com as regras eleitorais e as condições de segurança e mobilidade da Capital.

A Prefeitura informou que a regulamentação também considera o impacto visual provocado pela concentração de estruturas de campanha em determinados pontos da cidade. O município afirmou que busca organizar a utilização dos espaços públicos durante o período eleitoral.

Fiscalização

A fiscalização ficará sob responsabilidade das áreas municipais ligadas à Mobilidade e ao Planejamento Urbano. Quando forem identificadas situações que representem risco viário, os órgãos deverão produzir relatórios com registros fotográficos e georreferenciamento e encaminhá-los à Procuradoria.

Com as novas regras, candidatos, partidos e equipes de campanha que utilizarem wind banners nas ruas de Palmas deverão observar não apenas a legislação eleitoral, mas também as condições estabelecidas pelo município para ocupação dos espaços públicos.

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