
A Justiça de Palmas negou o pedido da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) que buscava impedir a divulgação de informações relacionadas à investigação sobre o contrato de terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos.
Na avaliação do magistrado, a solicitação apresentada pela entidade não encontra respaldo na legislação e afronta princípios constitucionais ligados à liberdade de expressão e ao direito à informação. O juiz destacou ainda que a Constituição Federal veda qualquer forma de censura prévia.
Ao analisar o caso, Valdemir Mendonça observou que os documentos utilizados na ação judicial já não estavam sob sigilo quando foram anexados aos autos. Conforme a decisão, a própria autoridade policial determinou o levantamento da restrição de acesso aos elementos da investigação em 29 de maio, antes de o Ministério Público Estadual apresentar nova manifestação baseada nos dados reunidos durante a primeira fase da Operação Falsa Emergência.
Com isso, segundo o magistrado, os documentos passaram a ter caráter público, permitindo sua utilização no processo e eventual divulgação por terceiros.
A SCMI também pediu que a Justiça determinasse a notificação de uma pessoa que reproduziu informações relacionadas ao caso. O requerimento, porém, foi igualmente rejeitado. Na decisão, o juiz ressaltou que a circulação de dados públicos está amparada pelo direito à informação e que eventuais alegações de dano à honra devem ser discutidas em ação específica de reparação.
A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o contrato de terceirização das UPAs de Palmas, que segue sob análise dos órgãos de controle e investigação.
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