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TJ mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro e esposa por suspeita de prejuízo aos cofres públicos

Tribunal rejeita recurso de Suzano Marques e mantém indisponibilidade patrimonial em ação que apura supostos atos de improbidade, abuso de poder e irregularidades em programa de regularização fundiária.

19/06/2026 às 15h21
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, e de sua esposa, Luísa Marques. A decisão foi tomada durante o julgamento de um agravo de instrumento e representa mais um desdobramento da ação que investiga supostos atos de improbidade administrativa e danos ao patrimônio público durante a gestão do ex-chefe do Executivo municipal.

De acordo com os autos, Suzano Marques é acusado de conduzir de forma irregular o Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) no Setor Flamboyant. A investigação aponta que ele teria atuado simultaneamente como prefeito do município e como proprietário e vendedor de lotes localizados na área abrangida pelo programa, situação que pode configurar conflito de interesses e favorecimento pessoal.

A ação também destaca que o ex-gestor teria ignorado orientações expedidas pelo Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF), ligado à Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins. Segundo o processo, mesmo após ser notificado sobre a proibição da entrega de títulos sem o devido registro em cartório, a prática teria continuado.

Outro ponto levantado é o suposto uso de servidores públicos e de recursos da administração municipal para atender interesses particulares, o que teria causado possíveis prejuízos aos cofres do município.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que permanecem presentes os indícios de irregularidades e de eventual dano ao erário, motivo pelo qual mantiveram a indisponibilidade dos bens do casal como forma de assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos.

A Corte autorizou apenas a liberação de valores de natureza salarial, garantindo recursos indispensáveis para a subsistência dos investigados.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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