24°C 40°C
Palmas, TO
Publicidade

TJ mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro e esposa por suspeita de prejuízo aos cofres públicos

Tribunal rejeita recurso de Suzano Marques e mantém indisponibilidade patrimonial em ação que apura supostos atos de improbidade, abuso de poder e irregularidades em programa de regularização fundiária.

19/06/2026 às 15h21
Por: Sirleyva Braz
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, e de sua esposa, Luísa Marques. A decisão foi tomada durante o julgamento de um agravo de instrumento e representa mais um desdobramento da ação que investiga supostos atos de improbidade administrativa e danos ao patrimônio público durante a gestão do ex-chefe do Executivo municipal.

De acordo com os autos, Suzano Marques é acusado de conduzir de forma irregular o Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) no Setor Flamboyant. A investigação aponta que ele teria atuado simultaneamente como prefeito do município e como proprietário e vendedor de lotes localizados na área abrangida pelo programa, situação que pode configurar conflito de interesses e favorecimento pessoal.

A ação também destaca que o ex-gestor teria ignorado orientações expedidas pelo Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF), ligado à Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins. Segundo o processo, mesmo após ser notificado sobre a proibição da entrega de títulos sem o devido registro em cartório, a prática teria continuado.

Outro ponto levantado é o suposto uso de servidores públicos e de recursos da administração municipal para atender interesses particulares, o que teria causado possíveis prejuízos aos cofres do município.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que permanecem presentes os indícios de irregularidades e de eventual dano ao erário, motivo pelo qual mantiveram a indisponibilidade dos bens do casal como forma de assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos.

A Corte autorizou apenas a liberação de valores de natureza salarial, garantindo recursos indispensáveis para a subsistência dos investigados.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
30°
Tempo limpo

Mín. 24° Máx. 40°

29° Sensação
0.52km/h Vento
28% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h27 Nascer do sol
18h10 Pôr do sol
Sáb 40° 25°
Dom 40° 27°
Seg 37° 30°
Ter 40° 29°
Qua 39° 25°
Atualizado às 19h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,53%
Euro
R$ 5,87 -0,28%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 349,682,53 +0,75%
Ibovespa
172,513,42 pts -1.73%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade