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Condenado por mandar matar empresário pede remição de pena e questiona negativa dentro de presídio

Bruno Teixeira da Cunha cumpre pena de 22 anos pelo homicídio de Elvisley Costa e Lima; defesa afirma que curso profissionalizante realizado na prisão não foi reconhecido e pede apuração judicial.

11/09/2026 às 15h05 Atualizada em 11/09/2026 às 15h44
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio do empresário Elvisley Costa e Lima, Bruno Teixeira da Cunha recorreu à Justiça para pedir o reconhecimento de dias de remição de pena por ter participado de um curso profissionalizante durante o período em que está preso.

O crime aconteceu em janeiro de 2020, na Avenida Palmas Brasil, em Palmas. Bruno foi julgado pelo Tribunal do Júri da Capital em novembro de 2023. Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins e pelo Ministério Público do Tocantins, os jurados reconheceram que ele atuou como mandante do homicídio e acolheram as qualificadoras relacionadas à promessa de pagamento e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Defesa afirma que curso não foi considerado

Na ação de execução penal, os advogados de Bruno afirmam que ele participou regularmente de um curso profissionalizante de corte de cabelo e barba dentro do sistema prisional entre janeiro de 2022 e março de 2026.

Segundo a defesa, a atividade tinha como finalidade a capacitação profissional e a ressocialização do detento. Os advogados alegam que solicitaram administrativamente a remição referente ao período, mas receberam uma negativa sem documento formal que apresentasse os motivos da decisão.

A defesa sustenta ainda que não teria sido instaurado procedimento administrativo nem fornecida documentação oficial sobre o suposto indeferimento.

Por isso, os advogados pedem que a Justiça determine a apuração do período de atividade e reconheça os dias de pena que eventualmente possam ser remidos.

Defesa também relata ameaças e agressões

A petição apresentada ao Judiciário menciona ainda uma situação de vulnerabilidade enfrentada por Bruno dentro da unidade prisional.

Segundo os advogados, o detento teria sofrido agressões físicas e ameaças. A defesa cita a existência de registro de ocorrência e pede providências relacionadas à preservação e análise de possíveis imagens do sistema de segurança do presídio.

Os advogados também afirmam que Bruno teria fornecido informações relacionadas a autoridades estatais. Com base nisso, pedem que a Justiça apure se a forma como o pedido de remição teria sido negado pode estar relacionada a uma eventual retaliação institucional.

Essa possibilidade é uma alegação apresentada pela defesa e não significa que a Justiça tenha reconhecido a existência de retaliação. O fato ainda depende de apuração.

O que a defesa pediu

Além do reconhecimento da remição, os advogados solicitaram que a Unidade Prisional de Palmas apresente documentos capazes de comprovar a participação de Bruno no curso.

Entre os itens requeridos estão:

  • ficha educacional;
  • registros do curso;
  • listas de frequência;
  • relatórios administrativos;
  • identificação dos professores ou instrutores;
  • eventual decisão administrativa que tenha negado o benefício.

A defesa também pediu, de forma subsidiária, a produção de provas e a oitiva de testemunhas.

Outro pedido é para que eventuais registros audiovisuais relacionados aos fatos narrados sejam preservados.

Em nota, o advogado Dr. Thiago Moraes, que representa Bruno Teixeira da Cunha, afirmou que o requerimento apresentado na execução penal tem como objetivo o reconhecimento da remição decorrente da atividade profissionalizante realizada durante o cumprimento da pena.

Segundo a defesa, a medida busca assegurar o cumprimento da Lei de Execução Penal e dos princípios constitucionais relacionados à execução da pena, entre eles a legalidade, o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena.

A defesa também declarou confiar na análise técnica e imparcial do Poder Judiciário, conforme a legislação vigente.

O Ministério Público deverá ser intimado para apresentar manifestação sobre o pedido. Depois disso, caberá à Vara de Execução Penal analisar os documentos e demais elementos apresentados para decidir se há direito à remição e qual período poderá ser considerado.

A remição de pena é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite ao preso reduzir parte do tempo de cumprimento da pena por atividades reconhecidas, como trabalho ou estudo, observados os requisitos legais.

Leia o requerimento na íntegra.

https://toemalta.com.br/envios/2026/09/11/08b3ff66d9841e3c04f7207f4c5cd4e0872f75ce.pdf

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