
O motorista Joatan Rodrigues da Silva foi condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção pela morte da idosa Auzineide Alencar Cavalcante, atropelada enquanto caminhava pela calçada, em Araguaína, no norte do Tocantins. O julgamento ocorreu na terça-feira (15), quando os jurados reconheceram que o acusado praticou homicídio doloso por dolo eventual, além do crime de dirigir sob influência de álcool.
O atropelamento aconteceu em outubro de 2024, na Avenida Marginal Neblina, no Setor Alaska. Conforme consta no processo, Joatan conduzia o veículo sob efeito de álcool quando perdeu o controle e invadiu a calçada, atingindo Auzineide, que caminhava pelo local.
A vítima sofreu politraumatismo e esmagamento do tórax e morreu em decorrência dos ferimentos provocados pelo atropelamento.
Durante o julgamento, a defesa de Joatan pediu que o caso fosse enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.
Os jurados, entretanto, reconheceram o homicídio doloso por dolo eventual. Nesse entendimento jurídico, o agente não necessariamente deseja diretamente a morte da vítima, mas assume o risco de que o resultado fatal aconteça.
Além do homicídio doloso, o Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras: perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Pela morte de Auzineide, Joatan recebeu 16 anos de reclusão. Ele também foi condenado a seis meses de detenção e multa pelo crime de dirigir sob influência de álcool.
A sentença estabeleceu que a pena de reclusão seja cumprida inicialmente em regime fechado.
O condenado também deverá pagar R$ 5 mil de indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima. A decisão determinou ainda a suspensão do direito de dirigir por seis meses e a realização de curso de direção defensiva.
Joatan já estava preso preventivamente e, conforme a sentença, não poderá recorrer em liberdade. A decisão determina o cumprimento imediato da pena, embora ainda seja possível a apresentação de recursos pela defesa.
O caso chegou ao Tribunal do Júri justamente pela acusação de homicídio doloso. Com a decisão dos jurados, foi mantido o entendimento de que a conduta do motorista, associada à condução do veículo sob efeito de álcool e à invasão da calçada, caracterizou dolo eventual na morte da idosa.
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