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Homem é indiciado por incendiar área de mata em Paraíso do Tocantins

Homem é indiciado por incendiar área de mata em Paraíso do Tocantins

12/09/2025 às 15h42
Por: Redação
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Câmeras flagraram o suspeito colocando fogo na vegetação; ele alegou "arrependimento"

Foto:  Dicom SSP 

A Polícia Civil do Tocantins concluiu, nesta sexta-feira (12), a investigação que apurava um incêndio criminoso ocorrido no fim de agosto, em uma área de vegetação localizada no município de Paraíso do Tocantins, a cerca de 60 km da capital.

O inquérito identificou como autor do crime R.S.N., de 52 anos, que foi indiciado com base na Lei de Crimes Ambientais. Ele foi flagrado por câmeras de segurança no momento em que, passando de bicicleta pelo local, ateou fogo em folhas secas no chão.

O incêndio ocorreu no dia 27 de agosto de 2025, durante o período de seca na região, quando o risco de queimadas é elevado. O fogo se alastrou rapidamente pela área de mata, exigindo a atuação de brigadistas e aumentando o risco para moradores e animais silvestres da região.

"Me arrependi", disse o autor

De acordo com a Polícia Civil, o homem confessou o ato durante interrogatório, alegando arrependimento, mas sem apresentar justificativa concreta para a conduta. A investigação foi conduzida pela equipe da 63ª Delegacia de Polícia de Paraíso, que utilizou imagens de videomonitoramento e depoimentos de testemunhas para confirmar a autoria.

O delegado responsável pelo caso, José Lucas Melo, destacou a gravidade do crime, especialmente em tempos de estiagem:

“Esse tipo de atitude compromete não apenas o meio ambiente e a vida de animais silvestres, mas também a segurança das pessoas que vivem na região. Nessa época do ano, o fogo se alastra com muita facilidade”, alertou.

Crime ambiental

Com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que devem analisar o processo e dar andamento à denúncia. O investigado foi indiciado pelo crime de incêndio em área de vegetação, com base no artigo 41 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de até quatro anos de reclusão.

A Polícia Civil reforça que provocar queimadas, mesmo em pequena escala, é crime, e que denúncias anônimas podem ser feitas junto às autoridades locais ou pelo número 197.

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