A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida extraordinariamente de elaborar o documento pelas vias normais. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue para análise em Plenário.
O testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.
A modalidade de testamento de emergência se justifica quando há isolamento causado, por exemplo, por:
Para a relatora do texto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz mais segurança aos documentos e aos herdeiros. Também equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.
— O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.
Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já consta do Código Civil , que deve ser alterado, se o projeto for sancionado.
Senado Federal Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF
Senado Federal Plenário vota reajuste de policiais do DF e novos cargos para o TRF5
Senado Federal Senado analisa MP de reajuste salarial das forças de segurança do DF
Senado Federal Projeto busca ampliar rastreamento do câncer do colo do útero no SUS
Senado Federal Acesso mais fácil ao Programa Nacional de Microcrédito já está em vigor
Senado Federal Com mais de 4 mil páginas, relatório final da CPMI pode ser votado nesta sexta