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Com 5.500 empresas fechando as portas em um quadrimestre no Tocantins, acende o alerta para os riscos no fim de sociedades

Encerramentos sem formalização adequada podem resultar em dívidas ocultas, prejuízo patrimonial e responsabilização pessoal

11/12/2025 às 10h50
Por: Francisco Costa
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Foto: Divulgação
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Ninguém abre um negócio imaginando que ele logo chegará ao fim, mas essa acaba sendo a realidade de muitas empresas, ou pelo menos de boa parte das sociedades empresariais. Segundo o Mapa das Empresas, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, cerca de 5.500 empresas fecharam as portas no Tocantins apenas no segundo quadrimestre de 2025. No mesmo período, outras tantas tiveram as sociedades parcialmente dissolvidas.
 

E quando a ruptura não vem acompanhada de planejamento e conhecimento técnico, as consequências costumam aparecer tarde demais. É comum ex-sócios descobrirem meses depois que ainda respondem por dívidas antigas, que contratos continuam ativos em seus nomes ou que a empresa foi citada em processos desconhecidos. Sem o distrato, ou seja, sem o encerramento formal, o fim da sociedade não significa o fim da responsabilidade.
 

A dissolução pode ser total, encerrando definitivamente o negócio com a inativação do CNPJ, ou parcial, permitindo que a empresa continue sem um dos sócios. Nas duas situações, a ausência de um contrato social claro e de um acordo de sócios bem definido abre brechas que podem causar consequências graves para todos os envolvidos por muitos anos.
 

O segredo para evitar problemas, segundo o especialista em Direito Empresarial Dr. Thércio Cavalcante, está na formalização correta de cada etapa. Dissolver uma sociedade exige o mesmo cuidado técnico que sua criação. "Encerrar uma sociedade sem avaliação prévia das obrigações, sem revisar pendências fiscais e sem elaborar um distrato completo expõe os sócios a dívidas ocultas e responsabilidades pessoais que poderiam ser evitadas. Mas várias pessoas acham que já que a sociedade está terminando mesmo, essa etapa não merece muita atenção", afirma o advogado.
 

Encerrar uma sociedade exige um distrato formalizado na Junta Comercial ou em cartório e a definição de quem fica com bens e documentos. Quando a saída é apenas de um dos sócios, também é preciso calcular quanto ele tem que receber, algo que só funciona bem quando as regras societárias estão claras. Por isso, buscar orientação especializada ajuda tanto no fim quanto no início do negócio, momento em que as condições da parceria são definidas. Concluir tudo do jeito certo também evita conflitos que podem virar longos processos judiciais.

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