O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira (10).
A suspensão de voos, em virtude da forte ventania, se deu para garantir a segurança dos passageiros e a segurança aérea como um todo. As medidas necessárias estão sendo adotadas, como eventuais ajustes operacionais, para a rápida normalização das atividades. Uma das medidas adotadas pelos órgãos de aviação é a extensão, em caráter excepcional, no horário das atividades aéreas nos aeroportos de Congonhas, que será estendida para 0h. A medida valerá exclusivamente para esta quinta-feira (11).
O MPor e a Anac recomendam que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
A Anac monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas. Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações.
Direitos dos passageiros do transporte aéreo
Quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. As regras são:
- A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso;
A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais. Mais informações podem ser obtidas a Página Passageiros no site da Anac.
Ministério de Portos e Aeroportos
Agência Nacional de Aviação Civil
Agropecuária Tocantins inicia identificação individual de bovinos e amplia controle sanitário do rebanho
Oportunidade CIEE abre 58 vagas de estágio para estudantes no Tocantins
Em Tocantinópolis Prefeitura apura denúncia de arroz com embalagem vencida distribuído em festa de dia das mães em tocantinópolis
Agrotins 2026 Palmas reforça transporte coletivo com linhas extras durante a Agrotins
Confira GPS Cursos promove “Aulão Imersão” preparatório para o Concurso da Saúde do Tocantins em Palmas
Meio Ambiente Naturatins abre inscrições para Conselho Gestor da APA Serra do Lajeado