O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), efetuou nesta terça-feira, 30, o pagamento retroativo do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Educação, em folha complementar, no valor total de R$ 12.465.050,61. A medida beneficia 3.880 servidores da educação estadual e é referente aos meses de outubro e novembro deste ano.
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, destacou que a medida reafirma o compromisso da gestão com os servidores públicos. “A valorização dos profissionais da educação é uma prioridade do nosso governo. Esse pagamento retroativo representa respeito aos servidores, reconhecimento pelo trabalho que realizam diariamente e responsabilidade com a aplicação dos recursos públicos, sempre dentro do equilíbrio fiscal do Estado”, afirmou o governador.
O secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, ressaltou que o pagamento reforça a política de fortalecimento da carreira dos profissionais da educação. “Esse avanço é fruto de diálogo, planejamento e compromisso com a educação pública. O pagamento retroativo do PCCR representa mais segurança, valorização profissional e reconhecimento aos servidores que constroem diariamente a educação tocantinense”, pontuou o secretário.
Segundo o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, o pagamento das folhas complementares demonstra o compromisso da gestão com o servidor público e com a boa governança. “Estamos trabalhando de forma planejada e responsável para assegurar que todos os direitos dos servidores sejam cumpridos, especialmente dos profissionais da educação, que exercem um papel fundamental no desenvolvimento do Estado. Esse pagamento reflete o esforço técnico da equipe e o compromisso do Governo do Tocantins com a valorização do funcionalismo e a responsabilidade fiscal”, destacou.
A iniciativa integra o Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) no eixo valorização dos profissionais da educação, que inclui ações concretas como políticas de reconhecimento, reajustes salariais e benefícios diretos que contribuam para o bem-estar e a atratividade da carreira docente.
O pagamento está assegurado pelo Projeto de Lei nº 24, de 12 de dezembro, que altera a Lei nº 4.902, de 27 de novembro, responsável por instituir o PCCR da educação.
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