
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas), vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado (DRACCO), concluiu investigação que resultou no indiciamento de I.A.J., 32 anos, pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise.
De acordo com o inquérito, o suspeito atuava como agiota, fazendo empréstimos ilegalmente e entrava em contato com as vítimas principalmente por mensagens de aplicativos e ligações telefônicas. Nestas ocasiões realizava ameaças diretas com o objetivo de obter pagamentos dos valores emprestados. Além dos telefonemas e mensagens, também pressionava as vítimas pessoalmente quando possível e buscava envolver familiares para reforçar a intimidação.
As vítimas relataram que o investigado ameaçava prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais, e coagia parentes — incluindo marido, pai, mãe, ex-sogra e cunhada — para que arcassem com valores exigidos. A Polícia Civil destaca que as práticas superam a cobrança de dívidas e constituem coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.
O suspeito foi preso em 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após decisão judicial fundamentada em representação apresentada pelo delegado da unidade.
Durante a investigação, foram colhidos depoimentos, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências e documentos diversos, que permitiram esclarecer a dinâmica dos fatos e sustentar o indiciamento. O investigado foi ouvido e negou as acusações, alegando circunstâncias pessoais e versão própria dos fatos. Sua narrativa foi confrontada com os demais elementos reunidos no procedimento.
A conclusão do inquérito reflete o compromisso institucional da Polícia Civil com uma atuação técnica, fundamentada e orientada pela defesa das vítimas, especialmente em crimes praticados mediante ameaça e constrangimento.
O delegado titular da DEIC/Palmas, Dr. Wanderson Queiroz, explica que o empréstimo informal de dinheiro, popularmente conhecido como agiotagem, configura crime conforme o Art. 4º da Lei nº 1.521/1951. Ele acrescenta que a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, prevista no art. 158 do Código Penal.
Segundo o delegado, “o combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam por criar cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”.
A Polícia Civil reforça que denúncias sobre práticas semelhantes devem ser registradas pelos canais oficiais, contribuindo para responsabilizar autores e prevenir a escalada de violência e ameaças.
Mín. 22° Máx. 33°