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Bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, permanecem bloqueados após recurso

Decisão de bloqueio dos bens, por acusação de agir de má-fé na condução do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, área da qual seria proprietário, permanece mesmo após recurso

04/02/2026 às 20h17 Atualizada em 04/02/2026 às 20h45
Por: Vitthor Rodrigues
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Divulgação/Redes Sociais
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Decisão de bloqueio dos bens, por acusação de agir de má-fé na condução do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, área da qual seria proprietário, permanece mesmo após recurso

Após nova decisão da Justiça, o ex-prefeito Suzano Lino Marques, de Aparecida do Rio Negro, município localizado na região central do Estado, continua com os bens bloqueados. O pedido de recurso do ex-gestor foi negado pelo Tribunal de Justiça em decisão proferida nesta quarta-feira, 4, pelo desembargador Nelson Coelho.

A decisão reafirma a liminar proferida pelo juiz substituto da Comarca de Novo Acordo, Luaton Bezerra, e mantém os bens bloqueados e indisponíveis. O ex-prefeito pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o caso

O bloqueio de bens é fruto de uma liminar expedida no âmbito de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Aparecida do Rio Negro.

Conforme a denúncia, durante o período em que esteve à frente da administração municipal, o ex-prefeito teria conduzido de forma irregular o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, atuando simultaneamente como chefe do Poder Executivo e como proprietário e vendedor dos lotes da área beneficiada. 

Ainda segundo a denúncia, Suzano Marques teria entregue títulos sem validade registral com o objetivo de autopromoção política, mesmo após advertência do Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF).

O ex-prefeito Suzano teria afrontado de maneira consciente a determinação de órgão de controle, uma vez que foi expressamente notificado pelo NUPREF, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJTO, acerca da vedação da entrega de “títulos simbólicos” sem o devido registro em cartório.

Mesmo assim, ciente da ilegalidade e da advertência, teria procedido à entrega dos documentos, utilizando-se inclusive da logomarca do Poder Judiciário em faixas e eventos, demonstrando não apenas desídia, mas intenção deliberada de violar a norma para obter dividendos políticos.

Ainda segundo a decisão, o ex-gestor teria utilizado servidores públicos e recursos da administração municipal para fins privados. Entre os mencionados na decisão está Mem de Sá Pereira, cunhado de Suzano e irmão da ex-primeira-dama Luíza Marques, que integraria o suposto esquema e, à época, exercia o cargo de secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

A esposa do ex-prefeito, foi incluída no processo por decisão judicial, por também figurar como vendedora dos lotes objeto da regularização fundiária.

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