
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC – Palmas), cumpriu nesta sexta-feira, 20, mandado de busca e apreensão em uma residência, em Palmas, contra um homem de 25 anos, identificado pelas iniciais L. V. S. S., investigado pela prática de extorsão. A ação também resultou na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com o objetivo de assegurar a proteção da vítima.
As investigações tiveram início após a vítima relatar que, em 26 de maio de 2025, contratou empréstimo no valor de R$ 6 mil com o investigado, apontado como agiota. Conforme apurado, foram estabelecidos juros superiores a 100%, elevando o débito para R$ 12 mil a ser quitado no mês subsequente. A vítima informou ainda que recebeu apenas R$ 5.250,00, permanecendo parte do valor retida, e que já efetuou pagamentos que somam R$ 7.400,00, quantia superior ao valor efetivamente recebido.
Mesmo após os pagamentos, as cobranças se intensificaram. De acordo com o relato, o investigado passou a proferir ameaças, afirmando que enviaria cobradores à residência da vítima e que o tratamento seria diferente caso o valor não fosse quitado. Em julho de 2025, as intimidações passaram a incluir ameaça de subtração de bens móveis por terceiros e a fixação de prazo até 31 de dezembro de 2025 para pagamento do montante exigido, sob a alegação de que, caso contrário, os valores já pagos seriam considerados apenas juros, mantendo-se a dívida principal.
A vítima também relatou o envio de fotografias de sua residência, indicando possível monitoramento de sua rotina e de familiares, o que intensificou o temor e motivou a comunicação formal à Polícia Civil. As conversas mantidas entre as partes e os comprovantes de depósito apresentados subsidiaram a instauração do inquérito policial. Durante o cumprimento do mandado, a Justiça determinou medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição de contato e de aproximação da vítima, visando garantir sua integridade física e psicológica e evitar a continuidade das ameaças.
Conforme explica o delegado-chefe da 1ª DEIC, Wanderson Queiroz, a atuação foi fundamentada na gravidade das ameaças e na necessidade de interromper a prática criminosa. “Os elementos reunidos ao longo da investigação demonstram a imposição de grave ameaça para obtenção de vantagem econômica indevida. A adoção das medidas cautelares é essencial para resguardar a vítima e assegurar o andamento regular das apurações”, destaca.
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