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Estado é condenado a indenizar em R$ 45 mil mulher que ficou dois meses com fratura exposta em hospital público

Estado é responsabilizado por falha em atendimento hospitalar que resultou em sequelas permanentes na paciente

24/02/2026 às 11h04 Atualizada em 24/02/2026 às 11h20
Por: Sirleyva Braz
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Fórum da Comarca de Wanderlândia - Foto: Cecom/TJTO
Fórum da Comarca de Wanderlândia - Foto: Cecom/TJTO

Uma decisão da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia ordenou que o Governo do Estado do Tocantins pague R$ 45 mil a uma mulher que ficou com sequelas permanentes depois de receber atendimento no Hospital Regional de Araguaína (HRA). A sentença foi proferida nesta segunda-feira (23).

Segundo os autos, a autora sofreu um acidente de moto em janeiro de 2022 e deu entrada na unidade de saúde com uma fratura exposta na perna esquerda. Ela foi submetida a uma cirurgia de emergência, mas, durante o processo de recuperação, a equipe de ortopedia solicitou repetidas vezes que ela fosse avaliada por cirurgia plástica para realização de um procedimento de cobertura da ferida conhecido como retalho o que não chegou a ocorrer.

Conforme a ação ajuizada em abril de 2025, a paciente acabou permanecendo cerca de 60 dias com o osso exposto, o que, segundo a defesa, provocou cicatrização inadequada, deformidade permanente e dificuldades para caminhar. Relatórios médicos juntados ao processo atestaram a situação prolongada da ferida e a falta do suporte especializado que teria evitado o agravamento.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso enfatizou que os documentos internos do próprio hospital demonstraram que a fratura permaneceu exposta por mais de dois meses, sem o procedimento necessário para fechamento da lesão. A decisão considera que isso configurou falha na prestação do serviço de saúde público.

O magistrado aplicou o entendimento de responsabilidade objetiva do Estado, pelo qual o ente público responde pelos danos causados pelos seus serviços, independentemente de culpa individualizada, desde que fique comprovado o nexo entre a omissão e a lesão sofrida pela paciente.

Do total de R$ 45 mil, R$ 15 mil foram fixados a título de danos morais, em razão do sofrimento físico e do abalo emocional enfrentado, incluindo o medo constante de infecção ou de amputação da perna. Os outros R$ 30 mil correspondem a danos estéticos, levando em conta a marca permanente deixada pelo atendimento inadequado. Os valores ainda serão atualizados com juros e correção monetária.

A sentença ainda pode ser objeto de recurso por parte do Estado no Tribunal de Justiça do Tocantins.

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