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Júri condena mãe e padrasto por morte de criança de 1 ano no interior do Tocantins

Após mais de 17 horas de julgamento, penas somadas ultrapassam 60 anos de prisão em regime fechado.

08/04/2026 às 15h41 Atualizada em 10/04/2026 às 13h35
Por: Redação
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Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

O Tribunal do Júri da Comarca de Peixe condenou Israel Ferreira Tavares e Flávia Luz Silva, ambos de 22 anos, pela morte do menino Gael Kelvin Silva Lima, de um ano e cinco meses. As penas somadas ultrapassam 60 anos de prisão e devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

O julgamento começou às 9h de terça-feira (7) e foi encerrado às 2h37 da madrugada desta quarta-feira (8), sob a presidência da juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio.

Condenações e crimes

De acordo com a sentença, o padrasto da criança foi condenado a 34 anos e 8 meses de prisão. A pena inclui condenações por homicídio duplamente qualificado, estupro de vulnerável e tortura.

Já a mãe foi condenada a 28 anos de reclusão, além de 1 ano e 4 meses de detenção, pelos mesmos crimes, incluindo omissão no dever de proteção do filho. As penas foram somadas devido à prática de múltiplos delitos contra a mesma vítima.

Julgamento e teses rejeitadas

Durante o júri, a defesa do padrasto alegou que as lesões teriam sido resultado de um acidente doméstico. A defesa da mãe sustentou ausência de intenção de omissão. As duas versões foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença, que acolheu as teses do Ministério Público.

Os jurados reconheceram agravantes como o uso de meio cruel e a relação de confiança e autoridade exercida pelos acusados sobre a vítima.

Gravidade do caso

Segundo o processo, a criança morreu em novembro de 2024 após dar entrada em unidade de saúde com quadro grave, incluindo traumatismo craniano, hemorragia interna e outros sinais de violência.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade dos crimes e a vulnerabilidade da vítima, ressaltando a necessidade de uma resposta penal rigorosa diante das circunstâncias.

Prisão mantida

A juíza determinou a manutenção da prisão preventiva dos condenados e negou o direito de recorrer em liberdade. Ambos permanecem presos para início do cumprimento da pena, embora a defesa ainda possa recorrer da decisão.

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