
A diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio, em Gurupi, no sul do Tocantins, Carla Martins de Barros, retornou ao cargo após decisão liminar da Justiça do Tocantins. O caso ganhou repercussão após a gestora ter se afastado da função, em março, depois da divulgação de um vídeo em que classificou o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como “transtorno da moda”.
Após o episódio, Carla Martins solicitou o retorno à função, mas teve o pedido negado pela Prefeitura de Gurupi. A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, entendeu que não houve instauração de processo administrativo formal que justificasse o afastamento da servidora.
No documento, a Justiça destaca que a abertura de uma sindicância investigativa, por si só, não é suficiente para afastar um servidor público de suas funções. A decisão também aponta que manter a diretora fora do cargo poderia configurar violação ao mandato eletivo, uma vez que ela foi escolhida pela comunidade escolar para o biênio 2025/2026.
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo financeiro, já que a diretora estava sem receber suas verbas salariais, classificadas como de natureza alimentar. Para a Justiça, a continuidade do afastamento poderia resultar em dano grave.
Diante disso, foi determinado o retorno imediato de Carla Martins ao cargo no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento por parte do município.
A Prefeitura de Gurupi publicou, no Diário Oficial do dia 17 de abril, a homologação do retorno da diretora à função. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que há um processo administrativo em andamento para apurar os fatos relacionados ao caso.
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