Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.397/2026, que amplia as punições para crimes contra o patrimônio em todo o país. A nova legislação altera o Código Penal e aumenta o tempo de reclusão para práticas como furto, roubo, receptação e estelionato, além de reforçar o combate a fraudes cometidas pela internet.
Entre as mudanças, a pena para receptação, quando alguém adquire ou vende produtos de origem criminos, passou de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão. Já o crime de furto teve o limite máximo ampliado, podendo chegar a seis anos, enquanto o roubo também teve a pena mínima elevada.
A norma ainda traz novidades ao tratar de crimes digitais, como golpes bancários e uso de “contas laranja”, prática comum em esquemas virtuais. O objetivo é atualizar a legislação diante do crescimento desse tipo de crime no país.
De acordo com o governo federal, as alterações buscam tornar mais rigorosa a resposta penal e acompanhar novas formas de atuação criminosa, especialmente aquelas ligadas ao uso de tecnologia.