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Vai viajar nas eleições? Prazo para pedir voto em trânsito começa em julho; veja como funciona

Eleitores que estarão fora da cidade onde votam poderão solicitar a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto; pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente.

22/07/2026 às 10h00
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quem pretende viajar durante o período das Eleições 2026 e não estará no município onde possui domicílio eleitoral precisa ficar atento ao prazo para garantir o direito de votar. Entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, eleitoras e eleitores poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito, modalidade que permite votar em outra cidade dentro do território brasileiro.

A opção é válida para quem está com a situação regular no cadastro eleitoral e permanecerá no Brasil durante a votação. O serviço estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Como solicitar

A habilitação poderá ser feita de duas formas. Eleitores com biometria cadastrada poderão realizar o pedido pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. Também será possível comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.

No momento da solicitação, será necessário informar o município onde a pessoa pretende votar e escolher se deseja participar do primeiro turno, do segundo turno ou dos dois. Dentro do mesmo período, também será possível mudar o local escolhido ou cancelar a habilitação.

Quais cargos poderão ser votados?

A quantidade de cargos disponíveis dependerá do local escolhido para votar.

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver em outro Estado poderá votar somente para presidente da República. A regra também vale para brasileiros inscritos no exterior que estiverem no país durante as eleições.

Atenção para quem não comparecer

O voto em trânsito não é permitido fora do Brasil. Além disso, quem solicitar a habilitação e não comparecer à seção eleitoral no dia da votação terá de justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral.

A lista dos municípios e locais que oferecerão o voto em trânsito deverá ser divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, podendo sofrer atualizações até o fim do período de habilitação.

Eleitores que pretendem viajar nas eleições devem se organizar com antecedência para não perder o prazo. As informações e orientações sobre o procedimento estão disponíveis nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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