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Ex-vice-presidente do Detran-TO é destituído após PAD e fica 5 anos impedido de assumir cargo estadual

Portaria da Controladoria-Geral do Estado manteve penalidade após pedido de reconsideração; decisão cita “incontinência de conduta” e descumprimento de deveres funcionais.

16/09/2026 às 10h30
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Arthur/Jornal TO Em Alta.
Foto: Arthur/Jornal TO Em Alta.

O ex-vice-presidente executivo do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), Jasson Quirino da Silva, foi destituído do cargo comissionado após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão também determina que ele fique cinco anos impedido de assumir outro cargo público estadual.

A penalidade consta na Portaria de Julgamento Disciplinar nº 39/2026, assinada pelo secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado, Murilo Francisco Centeno, em 10 de setembro e publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (14).

De acordo com o documento, o PAD nº 2025/09041/000002 julgou procedentes as imputações feitas contra o ex-gestor e determinou a aplicação de penalidade disciplinar. Jasson apresentou um pedido de reconsideração, registrado sob o nº 2026/09041/000063, mas o recurso foi rejeitado e a decisão anterior foi mantida.

Portaria cita “incontinência de conduta”

Entre as infrações reconhecidas no processo está a prevista no artigo 157, inciso XXV, da Lei Estadual nº 1.818/2007, que trata da chamada “incontinência de conduta”.

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Tocantins relaciona essa infração a condutas envolvendo abuso ou desvio da sexualidade que possam resultar em ofensa ao pudor, violência à liberdade sexual, pornografia ou obscenidade.

A portaria, no entanto, não detalha os fatos que motivaram a investigação, nem informa quem teria sido atingido, quando os episódios teriam ocorrido ou qual situação específica foi analisada no processo.

Por esse motivo, não há, no documento publicado, elementos que permitam atribuir a Jasson uma conduta específica além das infrações disciplinares expressamente registradas pela decisão administrativa.

Outros deveres funcionais foram apontados

A decisão também aponta o descumprimento de deveres previstos no artigo 133 do Estatuto dos Servidores. Entre eles estão a obrigação de observar normas legais e regulamentares, manter conduta compatível com a moralidade administrativa e tratar os servidores com respeito, especialmente aqueles sob sua responsabilidade.

A penalidade aplicada foi de destituição do cargo comissionado, com efeitos a partir da publicação da portaria.

Exoneração a pedido virou destituição

Jasson havia deixado o Detran-TO em novembro de 2024, após solicitar a exoneração do cargo por meio da Portaria CCI nº 1.722.

Com a conclusão do PAD, o desligamento voluntário foi convertido formalmente em destituição de cargo comissionado.

A medida está prevista no artigo 160 da Lei nº 1.818/2007. Conforme a legislação, quando uma infração sujeita a penalidades como suspensão ou demissão é comprovada posteriormente à exoneração a pedido, o desligamento pode ser convertido em destituição.

Atuação no comando do Detran

Jasson ocupou o cargo de vice-presidente executivo do Detran-TO e também chegou a responder temporariamente pela presidência da autarquia.

Em novembro de 2019, ele foi designado para responder pelo comando do órgão, inclusive na condição de ordenador de despesas, sem deixar as funções de vice-presidente.

A portaria publicada no Diário Oficial apresenta o resultado do processo disciplinar e do pedido de reconsideração, mas não disponibiliza a íntegra do PAD. O documento também não informa se a penalidade foi ou será questionada judicialmente.

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