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Mulher é condenada por injúria racial após ofender revendedora durante discussão sobre pagamento de roupas

Além de prestar serviços à comunidade, ré deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.

26/06/2026 às 11h16
Por: Redação
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 Segundo a decisão judicial, a palavra “negra” foi utilizada de forma pejorativa, com o objetivo de humilhar e ofender a vítima.Foto: Arquivo Pessoal
Segundo a decisão judicial, a palavra “negra” foi utilizada de forma pejorativa, com o objetivo de humilhar e ofender a vítima.Foto: Arquivo Pessoal

Uma mulher foi condenada pela Justiça do Tocantins por injúria racial após enviar mensagens com ofensas racistas contra uma revendedora de roupas durante um desentendimento comercial. A sentença foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu.

A condenada, identificada como Eliete de Sousa Santos, recebeu pena superior a dois anos de prisão. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária destinada a entidades sociais.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

Entenda o caso

De acordo com o processo, as duas mantinham uma parceria para revenda de roupas, mas passaram a divergir sobre os valores das vendas. A vítima afirmou que havia combinado a comercialização das peças por R$ 100, enquanto a fornecedora exigia o repasse de R$ 150 por unidade.

Após o desentendimento, a condenada passou a enviar mensagens ofensivas, chamando a vítima de "caloteira" e utilizando expressões de cunho racista.

Segundo a decisão judicial, a palavra "negra" foi utilizada de forma pejorativa, com o objetivo de humilhar e ofender a vítima.

Durante o interrogatório, Eliete confirmou que houve discussão em razão de uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil, mas afirmou não se lembrar de todas as mensagens enviadas. Questionada especificamente sobre a expressão ofensiva citada no processo, disse não se recordar de ter utilizado o termo.

Defesa

Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins informou que não comenta decisões judiciais envolvendo pessoas assistidas. O órgão destacou que toda pessoa tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal.

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