20°C 39°C
Palmas, TO
Publicidade

Mulher é condenada por injúria racial após ofender revendedora durante discussão sobre pagamento de roupas

Além de prestar serviços à comunidade, ré deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.

26/06/2026 às 11h16
Por: Redação
Compartilhe:
 Segundo a decisão judicial, a palavra “negra” foi utilizada de forma pejorativa, com o objetivo de humilhar e ofender a vítima.Foto: Arquivo Pessoal
Segundo a decisão judicial, a palavra “negra” foi utilizada de forma pejorativa, com o objetivo de humilhar e ofender a vítima.Foto: Arquivo Pessoal

Uma mulher foi condenada pela Justiça do Tocantins por injúria racial após enviar mensagens com ofensas racistas contra uma revendedora de roupas durante um desentendimento comercial. A sentença foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu.

A condenada, identificada como Eliete de Sousa Santos, recebeu pena superior a dois anos de prisão. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária destinada a entidades sociais.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

Entenda o caso

De acordo com o processo, as duas mantinham uma parceria para revenda de roupas, mas passaram a divergir sobre os valores das vendas. A vítima afirmou que havia combinado a comercialização das peças por R$ 100, enquanto a fornecedora exigia o repasse de R$ 150 por unidade.

Após o desentendimento, a condenada passou a enviar mensagens ofensivas, chamando a vítima de "caloteira" e utilizando expressões de cunho racista.

Segundo a decisão judicial, a palavra "negra" foi utilizada de forma pejorativa, com o objetivo de humilhar e ofender a vítima.

Durante o interrogatório, Eliete confirmou que houve discussão em razão de uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil, mas afirmou não se lembrar de todas as mensagens enviadas. Questionada especificamente sobre a expressão ofensiva citada no processo, disse não se recordar de ter utilizado o termo.

Defesa

Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins informou que não comenta decisões judiciais envolvendo pessoas assistidas. O órgão destacou que toda pessoa tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
24°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 39°

24° Sensação
1.54km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
18h11 Pôr do sol
Qui 40° 21°
Sex 39° 25°
Sáb 41° 28°
Dom 41° 26°
Seg 41° 26°
Atualizado às 00h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 6,01 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 430,967,22 +0,84%
Ibovespa
174,576,80 pts 1.55%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade