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Justiça bloqueia terrenos públicos vendidos ao ex-prefeito de Rio Sono por R$ 809 e apura supostas irregularidades

Segundo o Ministério Público, ex-gestor teria firmado contrato consigo mesmo na venda de uma das áreas; imóveis ficam indisponíveis por decisão judicial.

16/07/2026 às 14h06
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Justiça determinou o bloqueio de dois terrenos públicos localizados no município de Rio Sono, na região central do Tocantins, que foram vendidos ao ex-prefeito Francisco Barbosa Bezerra por R$ 809,08. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que aponta indícios de irregularidades nas negociações.

De acordo com a ação civil pública, uma das vendas ocorreu em 1996, quando o então prefeito adquiriu um lote de 13,9388 hectares por R$ 209,08. O imóvel foi registrado em nome de Francisco Barbosa Bezerra e de Arnon Coelho Bezerra.

A segunda negociação aconteceu em 2005, quando o ex-prefeito comprou uma chácara localizada na área suburbana do município por R$ 600,00. Conforme o MPTO, a transação contou com a participação de uma mulher que atuava como oficiala titular do cartório de registro de imóveis.

Segundo decisão da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, na segunda negociação o então prefeito firmou contrato consigo mesmo, atuando ao mesmo tempo como representante do município, responsável pela venda, e como comprador da área pública.

Ainda conforme a investigação, as duas alienações teriam sido realizadas sem licitação, sem avaliação prévia dos imóveis e sem autorização da Câmara Municipal, contrariando as exigências legais para a venda de bens públicos.

Na ação, o Ministério Público pede que as vendas sejam declaradas nulas, com o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio do município. O órgão também solicita a condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 500 mil em indenização aos cofres públicos, valor que inclui os possíveis rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.

Ao analisar o caso, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima reconheceu a existência de indícios de irregularidades e determinou o bloqueio imediato dos dois terrenos, impedindo qualquer negociação até o julgamento da ação. Também foi determinada a averbação da restrição judicial nas matrículas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Os investigados terão 15 dias úteis para apresentar defesa. Caso não se manifestem dentro do prazo, poderá ser decretada a revelia, permitindo que os fatos apresentados pelo Ministério Público sejam presumidos como verdadeiros, na ausência de contestação.

A Justiça também determinou o encaminhamento do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para tentativa de conciliação entre as partes.

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia conseguido contato com as defesas dos investigados.

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