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Tocantins regulamenta atendimento para aborto legal de vítimas de violência sexual no Dona Regina

Portaria cria fluxo específico para o procedimento, com equipe multiprofissional, atendimento sigiloso e leito exclusivo na unidade, referência estadual para esses casos.

24/08/2026 às 10h03
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) estabeleceu novas regras para o atendimento de vítimas de violência sexual que precisam acessar o aborto previsto em lei. A regulamentação foi oficializada pela Portaria nº 372/2026, republicada com ajustes no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (21), e define o Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), em Palmas, como referência estadual para esse tipo de atendimento.

A medida organiza um fluxo específico para casos de gravidez resultante de violência sexual, incluindo situações de estupro de vulnerável. O serviço também contempla pessoas com capacidade de gestar, como homens trans e pessoas não binárias.

Segundo a regulamentação, o atendimento deverá ser realizado de forma integral, humanizada, ética e segura. A decisão da vítima deverá ser respeitada, sem julgamentos, em um ambiente que preserve a privacidade e o sigilo das informações.

Atendimento

O serviço funcionará principalmente por meio de consultas e procedimentos previamente agendados. No entanto, quem chegar diretamente ao Dona Regina sem agendamento ou for encaminhado pela rede de proteção às vítimas de violência também deverá receber acolhimento admissional imediato.

A unidade contará ainda com leito exclusivo para esses atendimentos e deverá garantir o acompanhamento ambulatorial, incluindo consultas de retorno após o procedimento.

A assistência será feita por uma equipe multiprofissional de referência, formada, no mínimo, por médico clínico ou ginecologista e obstetra, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo e assistente social.

Apenas nos casos previstos pela norma

A portaria deixa claro que o novo fluxo regulamentado no Dona Regina é destinado exclusivamente às situações de gravidez decorrente de violência sexual.

Outras hipóteses de aborto previstas na legislação, como os casos em que a continuidade da gestação representa risco à vida da gestante ou diante de diagnóstico de anencefalia fetal, permanecem seguindo os protocolos específicos já adotados pela rede pública de saúde.

A regulamentação estadual tem como base as previsões do Código Penal Brasileiro, que permite a interrupção da gravidez resultante de estupro mediante consentimento da vítima, além de diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e normas técnicas do Ministério da Saúde voltadas à atenção humanizada.

Com a medida, o Tocantins passa a ter um fluxo formalmente definido para organizar o acesso ao serviço no Dona Regina, buscando garantir que vítimas de violência sexual encontrem atendimento especializado, sigiloso e acolhedor dentro da rede estadual.

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