
A Reforma Tributária começa a mudar, na prática, a forma como o produtor rural precisa olhar para os custos da propriedade. Mais do que acompanhar novas siglas e alíquotas, o momento exige atenção ao impacto dos impostos sobre máquinas, insumos, investimentos e comercialização da produção.
Entre as principais possibilidades está o aproveitamento dos créditos tributários. Na prática, isso significa que parte dos valores pagos em determinadas aquisições poderá ser recuperada e utilizada dentro da própria atividade, alterando o custo efetivo de investimentos e despesas do campo.
Para quem trabalha em grande escala, o impacto pode ser significativo. Um produtor de milho que investe, por exemplo, R$ 2 milhões em uma nova colheitadeira não deverá avaliar apenas o preço da máquina, as condições de financiamento e os juros. O eventual crédito tributário gerado pela compra também passa a fazer parte da análise.
A mesma lógica vale para investimentos em plantadeiras, silos, estruturas de armazenagem e equipamentos de agricultura de precisão. Quanto maior o volume investido, maior pode ser a relevância dos créditos para o planejamento financeiro da propriedade.
A mudança alcança ainda a rotina que antecede cada safra. Produtores de soja e milho costumam desembolsar grandes quantias com sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos antes mesmo de receber pela produção.
Com o novo sistema, produtos e insumos agropecuários terão tratamentos tributários específicos. Por isso, a escolha entre fornecedores não deve considerar somente o preço apresentado na negociação.
Duas propostas com valores semelhantes podem resultar em custos diferentes quando entram na conta os impostos incidentes e os créditos que poderão ser aproveitados posteriormente.
Na pecuária, o raciocínio é semelhante. Uma propriedade que trabalha com confinamento, por exemplo, reúne despesas com alimentação, suplementos, medicamentos, equipamentos, manutenção, combustível e serviços. Obras de ampliação, instalação de estruturas e compra de máquinas também precisarão ser avaliadas sob a ótica do crédito tributário.
Um dos pontos que merece atenção é a situação dos produtores de menor faturamento. Quem movimenta até R$ 3,6 milhões por ano, conforme o texto-base citado na análise, poderá ter tratamento diferente daquele aplicado ao produtor enquadrado no regime regular.
A permanência fora do regime regular pode parecer, inicialmente, uma vantagem. Porém, existe outro lado da equação: o comprador da produção.
Imagine uma cerealista avaliando a compra de milho de dois produtores. Se uma das operações permitir ao comprador um aproveitamento maior de créditos tributários, essa diferença pode influenciar a formação do preço pago pela produção.
Ou seja, uma vantagem tributária para o produtor pode acabar sendo compensada por uma negociação menos favorável na hora de vender a safra. Por isso, o enquadramento tributário não deve ser analisado isoladamente.
A transição para o novo modelo será gradual e está prevista para ocorrer até 2033. Já em 2026, empresas e produtores começam a lidar com mudanças na documentação fiscal e na adaptação dos processos.
Para propriedades que movimentam milhões de reais em máquinas, insumos e estruturas de armazenagem, um erro na documentação pode representar a perda de créditos importantes.
Por isso, a pergunta para o produtor não deve ser apenas “quanto vou pagar de imposto?”. É preciso avaliar quanto custa efetivamente produzir, quais investimentos podem gerar créditos, qual fornecedor apresenta a melhor condição após os efeitos tributários e se o atual enquadramento favorece ou prejudica a comercialização.
Os efeitos da Reforma Tributária não serão iguais para todos os produtores. O impacto dependerá do tamanho da propriedade, do tipo de atividade, do volume de investimentos, da relação com fornecedores e da forma como a produção é comercializada.
Para grandes produtores de grãos, os créditos relacionados a máquinas, armazenagem e insumos podem ter peso relevante. Na pecuária, a análise passa pelas despesas e investimentos necessários à produção. Já para quem participa da cadeia de exportação, a preservação dos créditos ganha importância ainda maior.
No caso dos pequenos produtores, a decisão sobre permanecer ou não fora do regime regular precisa considerar também o comportamento dos compradores.
A Reforma Tributária, portanto, não representa apenas uma mudança na cobrança de impostos. Ela pode alterar a maneira como o produtor calcula custos, escolhe fornecedores, planeja investimentos e negocia a própria produção.
Quem começar a organizar as informações, revisar contratos e fazer simulações desde agora terá mais condições de identificar onde estão os ganhos e evitar que créditos sejam perdidos durante a transição. No campo, planejamento tributário pode deixar de ser apenas uma questão contábil e passar a representar uma diferença direta na margem de lucro.
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