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Homem é condenado a 57 anos de prisão por matar ex-companheira e esconder corpo em área de mata

Cleofas Rodrigues Cardoso foi julgado pelo Tribunal do Júri de Gurupi; crime ocorreu em novembro de 2025 e os três filhos da vítima estavam na residência.

14/09/2026 às 11h14
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Cleofas Rodrigues Cardoso foi condenado a 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (11), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Gurupi, no sul do Tocantins.

Segundo a acusação apresentada no processo, o crime aconteceu em novembro de 2025. Cleofas matou a ex-companheira por asfixia e, após o homicídio, teria mantido o corpo da vítima sobre a cama por aproximadamente 24 horas.

Depois desse período, conforme a acusação, o homem retirou o corpo da residência, levou a vítima para uma área de mata e realizou o sepultamento no local, na tentativa de ocultar o cadáver.

Filhos estavam em casa durante o crime

Durante o julgamento, os jurados reconheceram circunstâncias que agravaram a condenação. Entre elas está o fato de que os três filhos da vítima estavam na residência quando o feminicídio aconteceu.

Também foi reconhecido o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstância considerada pelos jurados na definição da pena.

Outro ponto destacado no processo é que Cleofas já cumpria pena em regime aberto por outro caso de violência doméstica envolvendo a mesma mulher. Mesmo diante do antecedente, segundo as informações do processo, ele voltou a cometer violência contra a ex-companheira, desta vez resultando na morte dela.

Pena será cumprida em regime fechado

Com a condenação, a Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

A sentença fixou a pena total em 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, considerando os crimes reconhecidos pelo Tribunal do Júri.

A defesa ainda pode recorrer da decisão. Até eventual mudança pela Justiça, permanece válida a determinação para que o condenado cumpra a pena em regime fechado.

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