25°C 40°C
Palmas, TO
Publicidade

Justiça determina encerramento de investigação contra mãe e advogada no caso Gustavo

Decisão da 3ª Vara Criminal de Palmas concluiu que não havia elementos suficientes para manter Sabrina da Silva Feitosa e a advogada Stella Bueno como investigadas; apuração sobre a morte do menino de 3 anos continua

28/09/2026 às 09h18 Atualizada em 28/09/2026 às 09h46
Por: Francisco Costa
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça do Tocantins determinou o encerramento definitivo da investigação contra Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e contra a advogada Stella Bueno, no procedimento que apura a morte da criança. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Palmas e considerou que não havia justa causa para manter as duas mulheres na condição de investigadas.

A sentença, assinada pelo juiz Marcio Soares da Cunha e publicada nesta segunda-feira (28), também determina a retirada dos nomes de Sabrina e Stella dos registros relacionados à investigação.

Apesar da decisão em favor das duas, as apurações sobre a morte de Gustavo seguem em andamento. O pai da criança, Igor Veloso de Sousa, e a madrasta, Kathellen Moreira, permanecem presos preventivamente e são investigados por suspeita de homicídio duplamente qualificado e tortura.

Mãe havia sido chamada para prestar depoimento

De acordo com a decisão, Sabrina e Stella haviam sido convocadas pela 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para prestar depoimento na condição de investigadas.

Antes da decisão definitiva, uma liminar já havia garantido às duas o direito de não comparecer aos interrogatórios, além do direito ao silêncio e à não autoincriminação.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o magistrado entendeu que não existiam elementos jurídicos suficientes para justificar a continuidade da investigação contra elas.

Justiça considera contexto de vulnerabilidade da mãe

No caso de Sabrina, a apuração levantava a possibilidade de que ela tivesse deixado de comunicar formalmente às autoridades episódios anteriores de violência envolvendo o filho durante os períodos de convivência com o pai.

Na avaliação apresentada na sentença, porém, os elementos reunidos no inquérito indicavam que a mãe vivia uma situação de vulnerabilidade. O processo menciona relatos de ameaças, histórico de conflitos, dificuldades financeiras e temor em relação ao pai da criança.

O juiz também considerou registros que apontariam para ameaças e intimidações contra Sabrina, além da existência de medidas protetivas relacionadas ao contexto familiar.

Outro ponto levado em consideração foi a conduta da mãe diante das suspeitas envolvendo o filho. Conforme consta na decisão, Sabrina procurou atendimento na área da saúde, levou Gustavo para consultas e exames, realizou exame toxicológico e buscou auxílio junto a serviços da rede de proteção e assistência social.

Diante desse conjunto de circunstâncias, o magistrado entendeu que não seria razoável exigir da mãe outras condutas diante do cenário descrito nos autos. A sentença aplicou o entendimento jurídico conhecido como inexigibilidade de conduta diversa, afastando a existência de base suficiente para a continuidade da persecução penal contra ela.

Advogada estava protegida pelo sigilo profissional

Em relação à advogada Stella Bueno, a investigação considerava que ela teria recebido imagens e informações relacionadas a possíveis episódios de violência contra Gustavo e, por isso, poderia ter deixado de comunicar os fatos às autoridades.

A Justiça, entretanto, entendeu que o conhecimento obtido pela profissional estava diretamente relacionado ao exercício da advocacia.

Stella atuava na defesa dos interesses de Sabrina e da criança em questões judiciais envolvendo guarda, pensão e convivência familiar. Segundo a sentença, fotografias, vídeos, relatos e documentos foram apresentados à advogada dentro dessa relação profissional.

O magistrado destacou que essas informações estão protegidas pelo sigilo profissional previsto na legislação que regulamenta a advocacia e nas normas processuais penais.

Na avaliação apresentada na decisão, obrigar a profissional a revelar informações recebidas no exercício da defesa poderia atingir a confidencialidade necessária à relação entre advogado e cliente. A sentença também ressalta o direito do advogado de não prestar depoimento sobre fatos dos quais tenha tomado conhecimento em razão da profissão.

Investigação sobre a morte continua

O encerramento da investigação em relação a Sabrina e Stella não significa o arquivamento do caso envolvendo a morte de Gustavo.

A apuração criminal continua em relação aos demais investigados. O menino, de 3 anos, morreu em 3 de agosto de 2026, e o pai e a madrasta permanecem presos preventivamente enquanto as circunstâncias da morte são investigadas.

A decisão da Justiça, portanto, restringe-se à situação processual da mãe da criança e da advogada, determinando o trancamento da investigação contra ambas e a exclusão de seus nomes dos registros investigativos relacionados ao procedimento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
34°
Tempo limpo

Mín. 25° Máx. 40°

33° Sensação
7.72km/h Vento
28% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h59 Nascer do sol
18h08 Pôr do sol
Ter 41° 25°
Qua 43° 27°
Qui 44° 30°
Sex 40° 27°
Sáb 36° 27°
Atualizado às 10h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,59%
Euro
R$ 5,93 +0,41%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 461,285,88 -0,30%
Ibovespa
183,476,86 pts -0.27%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade