
A Justiça do Tocantins determinou o encerramento definitivo da investigação contra Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e contra a advogada Stella Bueno, no procedimento que apura a morte da criança. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Palmas e considerou que não havia justa causa para manter as duas mulheres na condição de investigadas.
A sentença, assinada pelo juiz Marcio Soares da Cunha e publicada nesta segunda-feira (28), também determina a retirada dos nomes de Sabrina e Stella dos registros relacionados à investigação.
Apesar da decisão em favor das duas, as apurações sobre a morte de Gustavo seguem em andamento. O pai da criança, Igor Veloso de Sousa, e a madrasta, Kathellen Moreira, permanecem presos preventivamente e são investigados por suspeita de homicídio duplamente qualificado e tortura.
De acordo com a decisão, Sabrina e Stella haviam sido convocadas pela 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para prestar depoimento na condição de investigadas.
Antes da decisão definitiva, uma liminar já havia garantido às duas o direito de não comparecer aos interrogatórios, além do direito ao silêncio e à não autoincriminação.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o magistrado entendeu que não existiam elementos jurídicos suficientes para justificar a continuidade da investigação contra elas.
No caso de Sabrina, a apuração levantava a possibilidade de que ela tivesse deixado de comunicar formalmente às autoridades episódios anteriores de violência envolvendo o filho durante os períodos de convivência com o pai.
Na avaliação apresentada na sentença, porém, os elementos reunidos no inquérito indicavam que a mãe vivia uma situação de vulnerabilidade. O processo menciona relatos de ameaças, histórico de conflitos, dificuldades financeiras e temor em relação ao pai da criança.
O juiz também considerou registros que apontariam para ameaças e intimidações contra Sabrina, além da existência de medidas protetivas relacionadas ao contexto familiar.
Outro ponto levado em consideração foi a conduta da mãe diante das suspeitas envolvendo o filho. Conforme consta na decisão, Sabrina procurou atendimento na área da saúde, levou Gustavo para consultas e exames, realizou exame toxicológico e buscou auxílio junto a serviços da rede de proteção e assistência social.
Diante desse conjunto de circunstâncias, o magistrado entendeu que não seria razoável exigir da mãe outras condutas diante do cenário descrito nos autos. A sentença aplicou o entendimento jurídico conhecido como inexigibilidade de conduta diversa, afastando a existência de base suficiente para a continuidade da persecução penal contra ela.
Em relação à advogada Stella Bueno, a investigação considerava que ela teria recebido imagens e informações relacionadas a possíveis episódios de violência contra Gustavo e, por isso, poderia ter deixado de comunicar os fatos às autoridades.
A Justiça, entretanto, entendeu que o conhecimento obtido pela profissional estava diretamente relacionado ao exercício da advocacia.
Stella atuava na defesa dos interesses de Sabrina e da criança em questões judiciais envolvendo guarda, pensão e convivência familiar. Segundo a sentença, fotografias, vídeos, relatos e documentos foram apresentados à advogada dentro dessa relação profissional.
O magistrado destacou que essas informações estão protegidas pelo sigilo profissional previsto na legislação que regulamenta a advocacia e nas normas processuais penais.
Na avaliação apresentada na decisão, obrigar a profissional a revelar informações recebidas no exercício da defesa poderia atingir a confidencialidade necessária à relação entre advogado e cliente. A sentença também ressalta o direito do advogado de não prestar depoimento sobre fatos dos quais tenha tomado conhecimento em razão da profissão.
O encerramento da investigação em relação a Sabrina e Stella não significa o arquivamento do caso envolvendo a morte de Gustavo.
A apuração criminal continua em relação aos demais investigados. O menino, de 3 anos, morreu em 3 de agosto de 2026, e o pai e a madrasta permanecem presos preventivamente enquanto as circunstâncias da morte são investigadas.
A decisão da Justiça, portanto, restringe-se à situação processual da mãe da criança e da advogada, determinando o trancamento da investigação contra ambas e a exclusão de seus nomes dos registros investigativos relacionados ao procedimento.
Mín. 25° Máx. 40°