
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) arquivou diferentes reclamações apresentadas por candidatos do concurso público da Prefeitura de Araguaína. As manifestações questionavam desde o preenchimento do cartão-resposta até o sistema de correção, apresentação de recursos e uma possível circulação antecipada do caderno de provas.
As decisões foram assinadas pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, e publicadas no Diário do Ministério Público nesta segunda-feira (28).
Segundo a Promotoria, não foram identificados elementos que apontassem para irregularidades de caráter coletivo, fraude, favorecimento pessoal ou violação ao princípio da isonomia entre os candidatos.
Uma das reclamações analisadas envolveu a prova para o cargo de Assistente Técnico Administrativo. Candidatos questionaram o fato de o caderno de questões apresentar alternativas de A a D, enquanto o cartão-resposta continha também um campo correspondente à letra E.
Na análise, o MPTO informou que o campo adicional fazia parte de um modelo padronizado utilizado para leitura óptica e que o formulário foi disponibilizado de maneira igual aos participantes.
A Promotoria também verificou uma situação em que o próprio candidato havia assinalado a alternativa E, embora ela não estivesse entre as opções disponíveis na prova. O caso foi considerado um erro individual de preenchimento, sem evidência de prejuízo à igualdade entre os concorrentes.
Outra reclamação teve origem em mensagens compartilhadas em grupos de candidatos, nas quais eram levantadas dúvidas sobre a pontuação de respostas que apresentavam marcações simultâneas nas alternativas D e E.
Após analisar o sistema de correção, a Promotoria concluiu que eram consideradas apenas as alternativas previstas no edital, de A a D. Dessa forma, o campo correspondente à letra E não era reconhecido como uma alternativa válida da questão.
O MPTO também analisou questionamentos relacionados ao sistema eletrônico utilizado para apresentação de recursos, à divulgação dos resultados e ao acesso a documentos referentes à correção das provas.
De acordo com as decisões, não foram encontrados elementos capazes de indicar fraude, favorecimento de candidatos ou violação ao princípio da impessoalidade.
Entre as manifestações também estava uma denúncia sobre uma possível circulação antecipada do caderno de provas.
Nesse caso, o promotor informou que a questão já está sendo apurada em outro procedimento administrativo. Portanto, o arquivamento analisado não encerra essa apuração específica.
Com os arquivamentos, o MPTO concluiu que, nos casos examinados, não havia elementos suficientes para apontar irregularidades coletivas relacionadas à realização e à correção do concurso da Prefeitura de Araguaína.
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