26°C 40°C
Palmas, TO
Publicidade
Anúncio

Prazo para justificar ausência no 1º turno vai até 3 de dezembro

TRE-TO orienta eleitorado sobre os canais disponíveis para regularizar a ausência; justificativa deve ser feita separadamente para cada turno.

08/10/2026 às 14h31
Por: Redação
Compartilhe:
Não votou no 1º turno e ainda não justificou Prazo vai até 3 de dezembro. (Divulgação: TRE-TO)
Não votou no 1º turno e ainda não justificou Prazo vai até 3 de dezembro. (Divulgação: TRE-TO)

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, e ainda não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a situação.

No e-Título, o eleitor deve acessar a opção de justificativa de ausência e preencher os dados solicitados. Pelo Autoatendimento Eleitoral, é preciso informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória. O sistema gera um protocolo para acompanhamento do pedido.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Dessa forma, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos. Para o eventual 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar será até 8 de janeiro de 2027.

E se não justificar?

Caso a justificativa não seja apresentada ou seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente à ausência. Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

O TRE-TO reforça que a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. Assim, mesmo quem não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá exercer o direito de voto em 25 de outubro, caso esteja apto a votar e haja segundo turno no cargo correspondente.

Por isso, quem não votou no primeiro turno deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro e utilizar um dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Com informações do TRE-TO.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
37°
Parcialmente nublado

Mín. 26° Máx. 40°

36° Sensação
16.67km/h Vento
25% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
18h08 Pôr do sol
Sex 41° 28°
Sáb 41° 27°
Dom 41° 27°
Seg 42° 27°
Ter 41° 28°
Atualizado às 15h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,01 -0,22%
Euro
R$ 5,61 -0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,553,37 -2,41%
Ibovespa
206,814,28 pts 1.23%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade