

Uma discussão provocada pelo som alto de um veículo terminou em assassinato e condenação a 21 anos e nove meses de prisão em Palmas. Misael Sena Missões foi considerado culpado pela morte de Thierrys Henrique Alves de Sousa, de 20 anos, durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Capital.
A decisão acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rogério Mota, do Núcleo do Tribunal do Júri do MPTO (MPNujuri), sustentou que o assassinato foi cometido por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados acolheram as argumentações da acusação.
O representante do Ministério Público também destacou as consequências do crime para os familiares de Thierrys. Na época da morte, o jovem tinha uma filha de apenas um ano e cinco meses. Os disparos ocorreram na presença da esposa da vítima, que estava com a criança no colo.
O assassinato aconteceu na noite de 24 de novembro de 2024, no Setor Vale do Sol, em Palmas.
Segundo o processo, Misael participava de uma confraternização e mantinha o aparelho de som instalado em seu veículo em volume elevado. As reclamações dos moradores fizeram com que uma equipe da Polícia Militar fosse acionada.
Após ser orientado a desligar o equipamento, o homem teria discutido com moradores e feito ameaças de morte antes de deixar o local.
Pouco depois, porém, ele retornou na garupa de uma motocicleta e armado. Conforme apresentado no julgamento, o acusado caminhou em direção ao grupo que havia reclamado do barulho.
Ao perceberem a aproximação, algumas das pessoas que haviam participado da discussão fugiram. Thierrys, que não havia participado do desentendimento e tentava acalmar a situação, permaneceu no local.
A vítima acabou sendo surpreendida e atingida por pelo menos sete disparos de arma de fogo.
Com a condenação, Misael Sena Missões deverá cumprir 21 anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado. A Justiça também determinou que ele permaneça preso enquanto houver recurso, sem direito de recorrer em liberdade.
Para o Ministério Público, a decisão reconheceu a gravidade das circunstâncias do crime e a qualificadora relacionada ao motivo considerado fútil e à dificuldade de defesa da vítima.
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