

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) estabeleceu novas regras para identificar e acompanhar o dinheiro público proveniente de emendas parlamentares. A medida foi oficializada pela Portaria nº 1024/2026, publicada no Boletim Oficial da Corte na terça-feira, 13 de outubro, com o objetivo de padronizar informações orçamentárias e fortalecer a fiscalização sobre a destinação dos recursos.
Com a mudança, as despesas financiadas por emendas parlamentares passarão a ter códigos específicos, permitindo identificar a modalidade da emenda e acompanhar os valores desde a previsão no orçamento até a execução dos gastos. A iniciativa também busca facilitar o trabalho dos órgãos de controle e ampliar a clareza das informações prestadas pelos gestores públicos.
A nova norma atualiza regras previstas na Portaria TCE/TO nº 489/2021 e acompanha alterações estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Códigos vão diferenciar modalidades de emendas
Uma das principais mudanças é a criação de uma classificação específica, composta por quatro dígitos, para identificar despesas vinculadas a diferentes modalidades de emendas parlamentares, como individuais, de bancada, de comissão e de relator. Também haverá um código para despesas que não tenham destinação definida por emenda.
A portaria ainda modifica a estrutura de classificação das fontes de recursos, que passará a contar com 18 dígitos. O modelo reunirá informações sobre o exercício financeiro, a origem do dinheiro, o acompanhamento da execução orçamentária, a identificação das emendas e o detalhamento das fontes.
Na prática, a padronização permitirá registros mais detalhados sobre a origem e a aplicação dos recursos, contribuindo para o monitoramento das despesas e a prestação de contas.
Norma também altera acompanhamento de recursos da educação
As mudanças incluem atualizações nos códigos 1071 e 1072, utilizados no acompanhamento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As classificações estão relacionadas aos percentuais aplicados na criação de matrículas em tempo integral na educação básica e na remuneração dos profissionais da educação vinculados a essa ampliação. O objetivo é facilitar o controle da aplicação dos recursos e a verificação do cumprimento das exigências legais.
Municípios terão novos códigos para acompanhar transferências
A portaria também institui os códigos 3230 e 3240 para identificar transferências decorrentes de emendas parlamentares de comissão e de relator.
Os municípios deverão utilizar essas classificações para acompanhar os recursos nas etapas de arrecadação, controle de ativos e passivos e execução das despesas. A medida amplia o detalhamento dos registros e facilita a fiscalização da utilização do dinheiro público.
Adequações passam a valer no orçamento de 2027
Embora a portaria entre em vigor na data de sua publicação, os efeitos das novas classificações começam no exercício financeiro de 2027, inclusive na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária daquele ano.
Com isso, gestores municipais e demais responsáveis pelas áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças deverão adequar os procedimentos às novas exigências.
A Portaria nº 1024/2026 altera a norma anterior do TCETO e incorpora atualizações previstas nas Portarias STN/MF nº 636/2026 e nº 963/2026. A medida busca tornar as informações sobre emendas parlamentares mais organizadas e facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
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