

A violência contra a mulher nem sempre deixa marcas físicas. Impedir o acesso ao próprio salário, esconder documentos pessoais ou controlar o dinheiro para limitar decisões são comportamentos que podem configurar violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha. Em 2025, o Ligue 180 registrou 36.938 ocorrências desse tipo, segundo balanço do Ministério das Mulheres. O número representa 5,4% das violações relatadas à central, considerando que uma mesma denúncia pode envolver diferentes formas de violência.
A violência patrimonial acontece quando há retenção, retirada ou destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos financeiros da mulher, inclusive aqueles necessários para sua subsistência. Entre as situações que podem se enquadrar nessa prática estão tomar o cartão bancário para impedir o acesso ao dinheiro, apropriar-se do salário da companheira ou danificar equipamentos utilizados por ela para trabalhar.
Esse tipo de abuso pode ocorrer dentro de relacionamentos e no ambiente familiar, comprometendo a independência financeira e a liberdade de escolha da vítima. A caracterização depende das circunstâncias e das condutas praticadas, e não exige que também exista agressão física.
Controle financeiro pode ser sinal de abuso
O advogado Thércio Cavalcante alerta para a diferença entre organizar as despesas familiares em conjunto e utilizar o dinheiro como instrumento de controle.
Segundo ele, o sinal de alerta surge quando uma pessoa passa a restringir o acesso da companheira aos próprios recursos, utiliza o patrimônio para intimidá-la ou impede que ela tome decisões sobre a própria vida financeira.
No entanto, uma discussão sobre gastos ou uma disputa pela divisão de bens, isoladamente, não significa necessariamente violência patrimonial. É preciso avaliar o contexto da relação e as atitudes envolvidas.
Lei permite medidas para proteger bens e recursos
A Lei Maria da Penha prevê mecanismos judiciais para proteger o patrimônio da mulher. Entre as medidas possíveis estão a determinação de devolução de bens retirados indevidamente, a suspensão de procurações concedidas ao agressor e a proibição temporária de determinadas transações envolvendo patrimônio comum, salvo autorização judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.249, também estabeleceu que as medidas protetivas devem permanecer enquanto houver situação de risco, sem prazo fixo de validade. A concessão dessas medidas não depende necessariamente da existência de inquérito policial, boletim de ocorrência ou processo criminal.
Mensagens e extratos podem ajudar a comprovar os abusos
Registros de conversas, extratos bancários, comprovantes de transferências e fotografias de objetos danificados podem contribuir para esclarecer os fatos e fundamentar pedidos de proteção, desde que sejam obtidos e preservados com segurança.
O advogado orienta que a mulher relate, sempre que possível, quais documentos ou bens foram retidos, de que maneira o acesso ao dinheiro foi restringido e se houve ameaças. A falta de provas reunidas previamente, porém, não deve impedir a busca por atendimento e proteção.
Onde procurar ajuda
Mulheres que enfrentam situações de violência patrimonial podem procurar delegacias, a Defensoria Pública ou serviços especializados de atendimento à mulher.
O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo orientações sobre direitos, informações sobre serviços de atendimento e recebimento de denúncias.
Em situações de emergência, quando houver risco imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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