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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (10), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete envolvidos nos atos que buscavam romper a ordem democrática em 2022. As penas incluem prisão em regime fechado, inelegibilidade, perda de cargos públicos e pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Apesar do avanço no julgamento, a decisão ainda não é definitiva. Os réus só começarão a cumprir as penas após o chamado trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de recurso.
Entre os condenados, sete receberam penas superiores a oito anos de reclusão, o que, conforme a legislação, determina o início do cumprimento em regime fechado. O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que fez acordo de delação premiada, teve a pena atenuada e poderá cumprir em regime aberto.
Além das penas privativas de liberdade, o STF estipulou que os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões como compensação por danos morais coletivos causados pelos atos antidemocráticos.
A sentença impõe ainda a inelegibilidade de todos os condenados, com base na Lei da Ficha Limpa. Jair Bolsonaro, que já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2030, pode ter esse prazo estendido com a nova decisão.
Militares e ex-ministros também perderão cargos e patentes de forma definitiva, uma vez concluído o processo. No caso de Alexandre Ramagem, atual deputado federal, a eventual cassação de mandato dependerá de análise posterior da Câmara dos Deputados, respeitando o trâmite legal.
As defesas podem apresentar embargos de declaração — usados para esclarecer pontos da decisão — e, teoricamente, embargos infringentes, caso houvesse divergência no julgamento (o que não ocorreu). Ainda assim, os advogados poderão tentar reduzir penas ou buscar medidas alternativas de cumprimento, como prisão domiciliar para Bolsonaro, alegando idade avançada ou questões de saúde.
Além de Jair Bolsonaro, foram considerados culpados:
As acusações incluem tentativa de golpe de Estado, formação de organização criminosa, dano ao patrimônio público e atentado violento contra o Estado Democrático de Direito.
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