O Governo do Tocantins sancionou a Lei n.º 219, de 4 de novembro de 2025, que altera o Código Tributário Estadual (Lei n.º 1.287/2001) para ampliar o alcance da isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos, fortalecendo as políticas de incentivo à mobilidade sustentável no Estado. A medida foi publicada noDiário Oficial do Estado (DOE)desta sexta-feira, 28.
A nova legislação estabelece que, até 31 de dezembro de 2026, veículos elétricos e híbridos, que possuam mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um acionado por energia elétrica, terão direito à isenção do IPVA, desde que adquiridos por meio de concessionária estabelecida no Tocantins. O benefício deve ser solicitado conforme normativas específicas a serem publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A iniciativa representa um avanço significativo na política ambiental e de modernização da frota veicular tocantinense. Ao desonerar o proprietário no momento da aquisição, o Estado contribui para tornar os veículos de menor impacto ambiental mais acessíveis, estimulando a redução gradual de modelos altamente poluentes.
O governador Laurez Moreira ressaltou a importância de políticas voltadas à sustentabilidade ambiental. “O Tocantins avança com responsabilidade e visão de futuro. Ao sancionar esta lei que garante a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos adquiridos em concessionárias instaladas no estado, reforçamos nosso compromisso com a sustentabilidade, a inovação e a melhoria da qualidade de vida da nossa população”, frisou o governador.
Além dos efeitos ambientais diretos, como a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e melhora da qualidade do ar, o incentivo também favorece a economia local. A exigência de compra em concessionárias instaladas no Tocantins impulsiona o setor automotivo e fortalece a cadeia econômica regional.
Itens vetados para garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal
Ao sancionar a nova legislação, o Governo do Tocantins vetou dois trechos do Autógrafo de Lei, após análise técnica da Sefaz e da Assessoria Jurídica do Executivo. Os vetos dizem respeito:
1. À redação proposta para o §8º do artigo 71, que permitiria a restituição do IPVA pago antes da criação da nova isenção;
2. Ao artigo 2º, que previa vigência imediata da lei, ainda em 2025.
Permitir a restituição retroativa das quantias já pagas pelo contribuinte afrontaria a natureza da isenção, geraria enriquecimento sem causa e produziria impacto financeiro não previsto, não mensurável e não sustentável . Esse dispositivo, caso mantido, poderia ainda comprometer a repartição constitucional do IPVA com os municípios, que têm direito a 50% da arrecadação e já enfrentam fragilidade fiscal.
Já o veto ao artigo que estabelecia vigência imediata foi adotado por recomendação da Sefaz, que apontou a necessidade de respeitar os princípios da responsabilidade fiscal. Conforme a análise técnica, instituir o benefício ainda em 2025 poderia causar riscos ao equilíbrio das contas públicas, uma vez que não é possível recomendar a sanção do autógrafo com vigência imediata para 2025, sendo prudente que a lei passe a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo adequada previsão e recomposição das estimativas de receita para o exercício seguinte.
Com a sanção, o Tocantins acompanha práticas nacionais e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica e a promoção de benefícios diretos à população, por meio de políticas públicas que conciliam crescimento econômico e responsabilidade ambiental.
Agropecuária Tocantins inicia identificação individual de bovinos e amplia controle sanitário do rebanho
Oportunidade CIEE abre 58 vagas de estágio para estudantes no Tocantins
Tocantinópolis Polícia apura denúncia de arroz com embalagem vencida distribuído em festa de “Dia das Mães” no TO
Agrotins 2026 Palmas reforça transporte coletivo com linhas extras durante a Agrotins
Confira GPS Cursos promove “Aulão Imersão” preparatório para o Concurso da Saúde do Tocantins em Palmas
Meio Ambiente Naturatins abre inscrições para Conselho Gestor da APA Serra do Lajeado