
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na tarde desta quinta-feira (5) uma decisão liminar que suspende o afastamento cautelar do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (W.B.C.), determinado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a nova determinação, o chefe do Executivo estadual está autorizado a reassumir imediatamente suas funções, enquanto o mérito do habeas corpus será avaliado pela Segunda Turma da Corte.
O afastamento, que havia sido fixado pelo STJ pelo prazo de 180 dias, decorre de uma investigação sobre suposto desvio de recursos públicos na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas). As apurações envolvem contratos de distribuição de cestas básicas no período mais crítico da pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2021.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que, apesar da existência de indícios levantados pela Polícia Federal envolvendo crimes como peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, não há demonstração de que a permanência de Barbosa no cargo represente risco atual para as investigações.
O relator enfatizou a ausência de contemporaneidade entre os fatos apurados e a medida extrema tomada pelo STJ. Os supostos atos ilícitos remontam aos anos de 2020 e 2021, enquanto o afastamento foi determinado apenas em outubro de 2025 — intervalo considerado excessivo para justificar uma intervenção tão grave.
Os diálogos utilizados como indício contra o governador, datados de outubro de 2022 e maio de 2024, também não foram considerados suficientes para indicar ameaça presente à ordem pública ou à instrução processual. O ministro ponderou ainda que a continuidade de uma obra em Taquaruçu, citada como possível forma de lavagem de dinheiro, não caracteriza crime atual sem investigação aprofundada sobre a origem dos recursos.
Outro ponto decisivo para a concessão da liminar foi o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em dois pareceres, o órgão se posicionou contra a manutenção do afastamento, afirmando que, apesar da gravidade das suspeitas, ainda não há provas robustas que justifiquem a remoção de um governador eleito.
Para o STF, insistir no afastamento diante desse cenário representaria interferência desproporcional na esfera política estadual, especialmente em ano pré-eleitoral, podendo causar instabilidade institucional.
O ministro Nunes Marques também observou que o afastamento de Wanderlei Barbosa já completava cerca de 90 dias. Esse período é frequentemente tomado como limite máximo pelo próprio STF em situações excepcionais que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função. Assim, a continuidade até os 180 dias inicialmente fixados pelo STJ foi considerada excessiva sem novos elementos que justificassem sua prorrogação.
Com a decisão, ficam suspensas tanto a ordem de afastamento quanto as restrições que impediam o governador de acessar prédios públicos e instalações da administração estadual.
A liminar será submetida ao julgamento da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária. Até que haja deliberação colegiada, Wanderlei Barbosa reassume plenamente o comando do Governo do Tocantins.
O ministro concluiu afirmando que a medida poderá ser reavaliada caso surjam novas provas concretas e contemporâneas que apontem risco real às investigações em curso.
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