22°C 29°C
Palmas, TO
Publicidade

Projeto que susta a criação de comissões de soluções fundiárias passa na CRA

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) a suspensão da criação de comissões para atuar na solução de conflitos fundiários. E...

04/02/2026 às 20h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Presidente da comissão, Zequinha Marinho apresentou projeto para suspender resolução do CNJ - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Presidente da comissão, Zequinha Marinho apresentou projeto para suspender resolução do CNJ - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) a suspensão da criação de comissões para atuar na solução de conflitos fundiários. Essas comissões atuariam na realização obrigatória de visitas técnicas e mediações prévias à execução de decisões judiciais de reintegração de posse.

A criação dessas comissões é prevista pela Resolução 510, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá ter seus efeitos suspensos pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 327/2023 . Apresentado pelo presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Jayme Campos (União-MT) e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o relator, a resolução do CNJ criou comissões de soluções fundiárias com atribuições autônomas, originalmente concebidas em um contexto de excepcionalidade durante a pandemia de Covid-19, mas que acabaram transformadas em um regime de caráter permanente. Isso representa “inovação normativa sem respaldo legal e interfere diretamente no exercício da jurisdição e na celeridade da prestação judicial”, avalia Jayme Campos.

O relator ressalta que o PDL pretende restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, reforçando o princípio da separação e harmonia estabelecido na Constituição.

“Ao sustar os dispositivos da Resolução 510, de 2023, reafirma-se que a edição de normas processuais e substantivas é competência privativa da União, e que o CNJ, como órgão de controle interno do Poder Judiciário, não possui competência legislativa nem pode inovar na ordem jurídica com força de lei”, observa o relator.

Jayme Campos aponta ainda que “a criação de comissões com poderes investigativos e deliberativos autônomos compromete, em última análise, a imparcialidade do processo e introduz um viés político-administrativo indevido em temas de natureza essencialmente jurisdicional”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
25°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 29°

26° Sensação
1.03km/h Vento
89% Umidade
100% (11.27mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
18h23 Pôr do sol
Seg 30° 22°
Ter 23° 21°
Qua 27° 21°
Qui 30° 21°
Sex ° °
Atualizado às 23h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,32 +0,12%
Euro
R$ 6,15 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 390,743,79 -1,60%
Ibovespa
176,219,40 pts -2.25%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias