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CRA aprova regras para apreensão de máquinas agrícolas por dívida

Um projeto de lei que estabelece regras para a busca e apreensão de maquinário agrícola essencial para a atividade produtiva foi aprovado na Comiss...

25/02/2026 às 20h12
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto teve parecer favorável de Marcos Rogério e segue para a Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Projeto teve parecer favorável de Marcos Rogério e segue para a Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Um projeto de lei que estabelece regras para a busca e apreensão de maquinário agrícola essencial para a atividade produtiva foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (25). O PL 977/2025 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue agora para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta determina que a busca e apreensão de máquinas objeto de alienação fiduciária só poderá ser autorizada por decisão judicial fundamentada, mediante a demonstração de que a dívida não foi objeto de renegociação dentro do prazo mínimo de 30 dias, contados da notificação extrajudicial do devedor.

A alienação fiduciária é um mecanismo de crédito no qual um devedor transfere a propriedade de um bem para o credor como garantia de pagamento de um empréstimo. O devedor permanece com a posse do bem, mas a propriedade só é transferida de volta para ele após a quitação total da dívida.

O texto ainda determina que, em caso de inadimplência decorrente de fatores climáticos adversos ou de crise de mercado comprovada, o juiz poderá determinar a suspensão da apreensão pelo prazo de até 180 dias, possibilitando a renegociação da dívida. Durante esse período, o agricultor familiar terá prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica voltados à recuperação econômica e produtiva, e os juros incidentes sobre a dívida ficarão limitados à taxa básica referencial (Selic).

As regras valem apenas para o maquinário relacionado à atividade produtiva, não se aplicando a outros bens, como carros de passeio.

Na justificativa da proposta, Mecias de Jesus explica que o objetivo é garantir segurança jurídica e condições de sobrevivência aos agricultores e produtores rurais. Segundo ele, a legislação em vigor atualmente não distingue bens essenciais à produção agrícola de outros bens financiados, o que pode resultar em apreensões que desestruturam a produção rural e inviabilizam a atividade de agricultores endividados.

“O projeto assegura que o maquinário essencial à produção não seja abruptamente apreendido. O maquinário agrícola não é um bem supérfluo ou de luxo, mas sim a ferramenta básica para que o agricultor possa continuar produzindo, gerando empregos e garantindo o abastecimento do país”, defende.

Para Marcos Rogério, a medida vai trazer mais equilíbrio às relações entre instituições financeiras e produtores rurais no processo de busca e apreensão de bens, evitando a inviabilização da safra e da capacidade de recuperação financeira do devedor.

“O agronegócio é a espinha dorsal da economia nacional e, paradoxalmente, o produtor rural se encontra em uma situação de alta vulnerabilidade frente a execuções de dívidas. Tratores, colheitadeiras e implementos não são meros bens de consumo, pois constituem meio indispensável para a produção e, em última análise, para o sustento de toda a cadeia alimentar do país”, afirma.

O relator destaca que a medida não visa anular a dívida ou a garantia do credor, mas sim possibilitar um tempo hábil para o ajuste das obrigações. Para ele, a suspensão da busca e apreensão por 180 dias é suficiente para garantir a posse do bem durante o transcurso de uma safra, dando o tempo necessário para que o produtor rural busque soluções alternativas.

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