
Uma nova regra poderá mudar a forma como milhões de famílias recebem a pensão alimentícia no Brasil. A Lei nº 15.479/2026 criou um mecanismo que permite a transferência mensal e automática do valor diretamente da conta de quem paga para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Conhecida como “Pix Pensão”, a medida foi sancionada em julho e entrará em vigor em 30 de julho de 2027. Apesar do nome, o sistema não será aplicado automaticamente a todas as pensões. Será necessário fazer uma solicitação à Justiça para que o juiz determine a transferência.
A proposta busca reduzir atrasos e tornar mais previsível o recebimento de valores usados para despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação, moradia e transporte.
A mudança ocorre em um cenário no qual a responsabilidade cotidiana pelos filhos ainda está majoritariamente concentrada nas mulheres.
Dados preliminares do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 13,5% das famílias brasileiras eram formadas por mulheres sem cônjuge e com filhos. Outros 3,8% tinham essa mesma composição, mas também contavam com outros parentes.
Entre as famílias monoparentais, 86,7% tinham uma mulher como responsável.
Os números, por si só, não indicam que essas famílias estejam necessariamente sem receber pensão ou enfrentem abandono paterno. Eles, porém, mostram a dimensão da responsabilidade assumida pelas mulheres na organização e no sustento cotidiano dos filhos.
Para o advogado Thércio Cavalcante, a nova modalidade poderá reduzir a insegurança de famílias que dependem do pagamento regular.
“A pensão alimentícia não é um favor prestado ao outro responsável pela criança. É um direito do beneficiário e está diretamente ligada à garantia de necessidades básicas”, afirma.
Segundo o especialista, a transferência automática também pode ajudar a diminuir conflitos relacionados aos atrasos e evitar que o responsável pelo recebimento precise recorrer novamente à Justiça diante de cada novo problema no pagamento.
O pedido poderá ser apresentado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caberá à decisão judicial estabelecer informações como o valor mensal, as contas envolvidas, a data do repasse, o período de duração da obrigação e os critérios para atualização do valor.
Quem paga a pensão também poderá indicar uma conta de sua preferência para o débito.
Se não houver dinheiro suficiente na conta na data prevista para o pagamento, a nova regra permite o bloqueio de outros ativos financeiros, respeitando o limite correspondente ao valor atualizado da parcela em atraso.
Caso não haja contestação ou a manifestação apresentada seja rejeitada, o bloqueio poderá ser convertido em penhora, com posterior transferência do valor ao beneficiário.
A criação do mecanismo não muda o valor da pensão alimentícia nem substitui a decisão judicial que determina a obrigação.
Alterações como redução, aumento ou encerramento do pagamento continuarão dependendo de análise da Justiça.
Na prática, a principal mudança está na forma de garantir o repasse: mediante solicitação e determinação judicial, o pagamento poderá ocorrer de maneira programada, reduzindo a necessidade de cobranças recorrentes quando houver atrasos.
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