
O Projeto de Lei 6253/25 autoriza o transporte de crianças em motocicletas a partir de cinco anos de idade, desde que observadas condições mínimas de segurança.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a criança deverá utilizar dispositivo de retenção regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposta, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro . A lei hoje permite o transporte de crianças com mais de dez anos. Eventual infração é considerada gravíssima (sete pontos na carteira), com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
O parlamentar cita um estudo de 2016 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa. De acordo com o documento, Bélgica, Dinamarca, França e Itália autorizam o transporte de crianças a partir de 3, 5 ou 7 anos mediante requisitos de segurança.
Rotina das famílias
Para Paulo Freire Costa, a regra atual brasileira não considera a realidade socioeconômica de grande parcela da população, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Nesses locais, muitas vezes as motos são o único meio de transporte das famílias.
“Ao estabelecer condições mínimas e objetivas para o transporte, preserva-se a proteção à criança sem impor restrições incompatíveis com a rotina das famílias”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Viação e Transportes; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 23° Máx. 30°