A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta quarta-feira (4) uma mudança no projeto de lei que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. O PL 2.371/2021 já havia sido aprovado pela CAS em agosto , com parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), mas recebeu uma emenda no Plenário e por isso voltou à análise da comissão. Agora, com a emenda rejeitada, retorna para votação do Plenário.
O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A emenda, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), propunha alterar o texto para prever que a imunoterapia poderia ser utilizada, quando se mostrasse superior ou mais segura que as opções tradicionais, nos termos da Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) e de regulamento.
Segundo Dra. Eudócia, essa versão do texto restringiria o alcance da proposta, pois a versão original propõe que a imunoterapia será assegurada sempre que se mostrar melhor do que as opções tradicionais.
— Entendo que a emenda restringe o direito da pessoa com câncer ao acesso à imunoterapia. O texto original assegura o tratamento com imunoterapia, sem violar o direito do Poder Executivo de exercer seu poder regulamentar. Já o texto da emenda relativiza o acesso à imunoterapia quando diz que ela “poderá” ser utilizada, e submete o acesso aos termos da Lei do SUS — afirmou a relatora.
Dra. Eudócia explica que a imunoterapia é uma abordagem que estimula o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. Para a senadora, o tratamento imunoterápico é fundamental para salvar vidas. Ela argumenta que pacientes da rede privada têm acesso ao tratamento, e usuários do SUS também devem ter esse direito. Segundo a relatora, o tempo é determinante no tratamento do câncer.
— Não é razoável imaginar que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento oncológico tenha que aguardar 180 dias ou mais para conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS — avaliou.
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